VÍDEO. I.RENDA sobre indenização trabalhista. ATO PGFN 01/09
junho 2, 2010 // 2 ComentáriosImposto de renda deve incidir mês a mês, quando do recebimento de indenização trabalhista e não sobre o valor global. O fundamento para tal conclusão é o Ato PGNF 01/09 de 27/03/2009.
(DOU 14/05/2009 N.90 PAG 15 SEÇÃO 1 ) PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 287/2009, desta Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 13/05/2009, DECLARA que fica autorizada a dispensa de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: “nas ações judiciais que visem obter a declaração de que, no cálculo do imposto renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”. JURISPRUDÊNCIA: Resp 424225/SC (DJ 19/12/2003); Resp 505081/RS (DJ 31/05/2004); Resp 1075700/RS (DJ 17/12/2008); AgRg no REsp 641.531/SC (DJ 21/11/2008); Resp 901.945/PR (DJ 16/08/2007). LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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Seu posicionamento é perfeito, Dr. Marcos. Porém, na maioria dos cálculos trabalhistas nos quais o valor do IR a ser descontado do crédito do empregado é apurado mês a mês, ocorre o seguinte equívoco: o imposto é calculado apenas sobre as parcelas mensais tributáveis deferidas na ação.
Ora, se o fato gerador do tributo ocorre no mês em que o valor deferido na ação deveria ter sido pago ao empregado, a correta base de cálculo do imposto de renda a ser descontado é a seguinte: valor tributável mensal deferido (histórico) + valor tributável mensal recebido pelo empregado no decorrer do contrato.
Outro aspecto impostante:para apurar o valor do IR que o empregador deve recolher, o valor histórico do imposto deve ser atualizado com os mesmos índices de correção e juros aplicados ao crédito líquido do empregado.
Errata: onde escrevi “impostante”, leia-se importante.