Por Lei Doméstico NÃO tem sindicato.
junho 23, 2010 // 20 ComentáriosOficialmente os empregados domésticos não possuem sindicato de classe.
Para mim, empregada doméstica não possui sindicato de classe, oficial, vamos dizer assim. Faço essa afirmação, sem pretender jamais desmerecer a categoria dos domésticos, mas apenas com o objetivo de esclarecer que legalmente os sindicatos que se intitulam “Sindicato de empregados domésticos” não existem.
Definindo, o “Sindicato” é a associação sindical de primeiro grau de trabalhadores pertencentes a uma mesma categoria profissional, com intuito de resguardar seus interesses econômicos e laborais, bem como a representatividade e a defesa desta categoria de trabalhadores.
É verdade que a Constituição Federal assegura a organização sindical a “associação” no Brasil para fins defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que exerçam a mesma atividade ou profissão.
Ou seja, os domésticos podem associar-se, que na prática irão as associações defender os interesses comuns da categoria, mas não há como se ter legalmente um sindicato de classe.
Basta que se observe que :
- A Lei não obriga que a rescisão de contrato da empregada doméstica seja homologada perante sindicato ou delegacia do trabalho. O art.477 da CLT não se aplica aos domésticos.
- O empregador doméstico não paga contribuição sindical e nem a empregada doméstica é descontada por dia de serviço em favor do sindicato.
- Não existe norma coletiva dos empregados domésticos, o art.611 da CLT não se aplica aos domésticos.
- Não existe Sindicato de “Donas de Casa”, idem, legalmente, com representatividade. A mesma coisa ocorre com os “Sindicatos de empregadas domésticas”ninguém sabe como se deu a tal assembléia e eleição de diretoria e demais membros. A Lei obriga, a reunião de um terço dos membros de uma mesma categoria para a associação de trabalhadores, tendo os cargos de administração ocupados por brasileiros natos ou naturalizados.
- O Art.611 da CLT que regulamenta as normas coletivas, as negociações entre as categorias de patrões e empregados, não se aplica aos empregados domésticos, idem, o art. 581 da CLT, não há Lei obrigando a obediência a nenhum sindicato de domésticas, para todas as residências [vamos chamar assim] da respectiva região que possuem empregadas domésticas, independentemente de serem ou não filiadas.
Nã quero ser o dono da verdade, caso exista algum argumento, fundamento legal, que ampare a existência do “sindicato de empregada doméstica” estou aqui para receber conselhos a fim de ratificar essa minha posição, firmada num assunto tão espinhoso como esse, porque a cada dia que passa nos deparamos mais com os tais sindicatos e nada verificamos na Lei que assegure a existência dos mesmos.
Segue uma decisão do TST sobre esse assunto:
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26/06/2006
Rescisão de doméstica dispensa homologação no sindicato
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O termo de rescisão de contrato de trabalho de empregada doméstica não precisa ser homologado no sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo.
A empregada doméstica foi contratada para trabalhar em uma casa de família em 1989 e permaneceu no emprego por 11 anos, até ser demitida, sem justa causa, em 2000. Alegou que recebia salário de R$ 48,00, ou seja, menos que o salário mínimo legal de R$ 136,00, vigente à época em que foi dispensada do emprego.
Logo após a dispensa, a empregada ajuizou reclamação trabalhista pleiteando todas as verbas que dizia não terem sido pagas durante o vínculo de emprego, tais como férias acrescidas de 1/3, 13° salário, complementação de salário até o mínimo legal, aviso prévio, vale-transporte, multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT) e integração do salário in natura, em razão das refeições concedidas no local de trabalho. A empregadora, por sua vez, munida de documentos, contestou a ação, apresentando os recibos de quitação das verbas trabalhistas reclamadas. O juiz da 14a Vara de Trabalho de Curitiba (PR), analisando as provas dos autos, negou os pedidos formulados pela empregada, condenando a empregadora apenas a pagar o aviso prévio indenizado, já que houve dúvida quanto à iniciativa da demissão, se da empregada ou da empregadora. Segundo o juiz, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRTC) apresentado pela empregadora não era válido, pois não houve homologação por parte do sindicato da categoria da empregada. A empregadora, insatisfeita com a decisão, recorreu ao Tribunal Regional da 9a Região (Paraná), que reformou a sentença quanto à necessidade de homologação. A empregada recorreu ao TST, que manteve a decisão do Regional. Em seu voto, o ministro relator Renato Paiva, esclareceu que “ante a ausência de previsão legal, não se exige a homologação de rescisão contratual de domésticos perante o sindicato da categoria, ainda que conte com mais de um ano de trabalho, consoante prevê o §1º do artigo 477 da CLT, restando válido o documento subscrito pelas partes que revela ter havido rescisão contratual decorrente de pedido de demissão”. (RR-19.612/2000-014-09-00.8).
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Sds Marcos Alencar
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Prezado, não pretendo entrar no mérito, apenas informar que o TRT, no Rio, acata todos o pedidos de multa sobre o 477.
De fato, o Ilustre Advogado e Comentarista jurídico tem razão. É possível que a falta de finalidade econômica do trabalho doméstico tenha impedido até o momento a regulamentação que possibilitqria a criação de sindicatos representativos da categoria. O art. 513, da CLT, que traça as prerrogativas dos Sindicatos, não permite se tenha como sindicato propriamente dito as associações de domésticas e de empregadores domésticos.É isso. Parabéns pelo debate.
Caro Marcos,
Com a entrada em vigor da CF/88 o BRA passou a adotar a liberdade sindical, ainda que restringida (resquícios da era corporativista anterior). A consequência prática é que deixou de haver vinculação entre os sindicatos de trabalhadores com o ramo econômico correspondente, tal qual preceituado na CLT. Desse modo, qualquer classe de trabalhadores pode, sim, fundar um sindicato desde, é claro, que observe as regras da Lei e da portaria 186/2008 – MTE. Desse modo, o fato de não haver um sindicato das “donas de casa” ou de “empregadores domésticos” em nada impede a criação do sindicato dos trabalhadores domésticos. Agora, óbvio que, ante tal circunstância, não há como o referido sindicato celebrar, p.ex., acordos e convenções coletivas. Com relação à questão da contribuição sindical, entendo que há amparo legal para a mesma nesses casos, porém, sua cobrança é de difícil implementação por motivos óbvios.
Espero ter contribuído para a discussão.
Prezado Ives,
De grande valia as suas considerações, o que eu quero informar no post é que no caso das domésticas a situação organizacional das mesmas, vamos chamar assim no popular, é diferente das demais categorias de trabalhadores. Concordo com seu comentário e com a liberdade de associação. Sds Marcos Alencar
na verdade muitos empregadores aproveitam dessa falta de lei para fazer sua empregada de escrava tem muito dizendo por ai que uma empregada não tem hora para largar o serviço. so tem hora de pegar.e com isso ela lava. passa. arruma. cozinha.cuida de criança.lava até os cães dos patroes.faz a faxina da casa.é praticamente 12 horas trabalhadas. é serto isso? dr.
Prezado
Sei que isso ocorre, mas o enfoque que estamos dando no comentário é no sentido de que as leis precisam ser respeitadas
Sds Marcos Alencar
sr marcos alencar voce acha normal ja trabalhei das seis da manha ate as vinte uma ,praticamente quinse horas o que acha disso, e conheço patroes.que escravisam suas empregadas.
Uma vez que os autointitulados sindicatos desta categoria não têm existência legal, pergunto: Como se sustentam? Quem está por trás de sua estrutura? o fato é que na maioria das vezes, a empregada que vai ao “sindicato” volta achando que o patrão é um esperto mais esclarecido que sempre quer explorá-la. A sensação que eu tenho é de os ditos sindicatos fazem envenenamento e não esclarecimento na esperança de lhes renderem ações.
Eu fico indiguinada com a falta de consideração de auguns empregadores,pois quanto mais suas empregadas fazem eles sempre querem que elas fação mais,muitas vezes elas se submetem a serem esploradas e umilhadas com medo de perder o emprego temos que abrir os olhos dela e mostrar que se perde um emprego hoje mas amnhã DEUS te da um melhor,basta ter fé na justiça divina com ajuda dos sindicatos UNIDOS JAMAIS SEREMOS VENCIDOS!!!
É VOCÊ NÃO DEVE TER UM A EMPRAGADA EM SUA RESIDENCIA, POIS SEI QUE EXISREM LEIS E ARTIGOS MAIS NESSE PAIS AS LEIS SÓ SE APLICAM CONTRA OS POBRES, CONCORDO COM VOCÊ ENTUDO, MAS O DIA QUE OS PATROES PARAREM DE VER A CLASE DOS EMPREGADOS DOMESTICOS COM ESCRAVOS DOMESTICOS NÃO VÃO TER MAIS BRIGAS JUDICIAIS, POIS TEM EMPREGAS QUE SE SUBEMETEM A TRABALHOS RIDICULOS EX. LAVAR CARRO, CUUIDAR DE CRIANÇAS, LAVAR CACHORO ETC… MAIS ISSO TUDO SE DEVE A AFLATA DE ESTRUÇÃO QUE MUITOS EMPREGADOS DOMESTICOS NÃO TEM , E ACHÃO QUE O PATRÃO TEM DIREITOS QUE ELES NÃO TEM EX. HUMILHAR, CRITAR, PROIBIR, AMEASSAR ETC. E OS EMPREGADOS DOMESTIDOS DEVEM PARA COM A MANINA DE DIZER QUE PRASISAM DO EMPREGO, POIS ISSO SÓ DA FORÇA PRA TUDO FICAR ERRADO E SÃO OS EMPRAGADOS DOMESTIGOS QUE DEVEM COMEÇAR ACHAREM QUE TEM DIREITOS COM QUALQUER TRABALHADOR DO PAIS. MAIS RECONHECE QUE ISSO VAI ALEM DO POSSIVEL POIS CADA UM TRABALHA NAS CONDIÇÕES QUE LHES É OFERECIDA “O PIOR É QUELES ACEITÃO PRA DEPOIS RECLAMAR “
Nao gosto de politica mas se fosse para eu entra neste mundo faria de tudo para as leis ser iguais se uma pessao quer algen cuidano de seu lar e porque precisa me diga o porque nao podemos ter o mesmo direito se saimos de nossos lar todos os dias e nao temos horas de acabar trabalhamos iguais a todos a diferenca e que cuidamos de casas filhos de patroes e nos estressamos mais lidamos com pessoas as vezes ruis de mais e boas sofremos umilhasoes e voçes nao fica sabendo pois nao temos que nos defenda voçes acha justo isso .Acha que nao podemos ter o mesmo direito porque voçes querem enpregadas pessa suas esposas para fazer ja que nao sao considerada trabalhadoras vamoas ver se elas vao querer fazer o que fazemos todos os dias .Gostaria de ter um retorno sobre o que eu disse .E se resolvermos fazer paralisaçao acha que poderiamos ser ouvidas
Boa tarde Marcos,
Aqui no Paraná existe, legalmente constituídos, o sindicato do Trabalhador doméstico e do Empregador doméstico, com convenção coletiva aprovada e aceita.
Aqui na minha cidade não há sindicato e nem associações e é uma verdadeira vergonha o que os patrões/patroas fazem com a classe que mais trabalha e priva da intimadade do ambiente doméstico. De fato concordo que sem o sindicato patronal fica impossível estebelecer negociações e acordos coletivos. Porém deve existir um órgão prestador de informação, esclarecimento, orientação e defesa destes profissionais.
Não podemos generalizar, dizendo que a Categoria Doméstica não possui sindicato, basta-nos observar o Estado do Paraná, onde o Sindicato devidamente legitimado abrange Curitiba e mais 34 cidades do Estado, com código sindical há 10 anos, e CONVENÇÃO COLETIVA desde 07/2009; lembrando que o próprio MTE me redirecionou ao SINDIDOM quando precisei homologar a Rescisão da minha babá.
O próprio Ministério de Curitiba afirma que o MTE não está acima da CLT, mas se existe uma Convenção devidamente registrada e reconhecida, deve ser obedecida.
Em relação a outros Estados, acredito que, se ainda não existe Convenção Coletiva de Trabalho, é porque o Sindicato da Região ou não está lutando pelos trabalhadores como devem, ou não ainda conseguiram firmar uma CCT junto ao órgão competente.
Já em relação às empregadas de São Paulo ou de qualquer outro Estado, ninguém pode dizer que são acomodadas, o que acontece é que a grande maioria não não sabem dos seus direitos, ou a quem recorrer para esclarecimento de dúvidas; por isso acho que os Sindicatos devem agir nas Regiões de sua abrangência. A minha empregada por exemplo, quando eu não consigo esclarecer alguma dúvida, forneço o fone do Sindicato dela e eles a orientam. Assim ficamos ambos de seguros de que estamos agindo de maneira correta.
…gostaria de falar algo sobre o trabalho doméstico…trabalho como qualquer outro,pois o Mundo ao girar, há necessidade de uma sociedade mista,onde cada um possa cumprir suas tarefas com eficiência e qualidade;sendo assim,há uma desigualdade em relãção aos outros trabalho.Porque????eu sei,essas leis são decretadas por um grupo seletivo,a elite dominante,pessoas que entregam suas casas,filhos,pertences,sua intimidades na mão dessas domésticas desvalorizadas,as vezes humilhads,tolida em prisão cárcere em seus quartinhos…sem direito de ir e vir para seus lares,terminar a tarefa de educar e cuidar da sua casa e de seus filhos,porque precisam trabalhar!!!!trabalho honesto,dígno,mas ainda com o rótulo escravista!!!essa elite võa sempre lutar contra as LEIS QUE FAVORECEM O TRABALHO DOMÉSTICO!!!!!MAS,PRECISAMOS LUTAR E PROVAR QUE TODOS PERTECEMOS A UMA SOCIEDADE COM DIREITO A VIVER FELIZ,COM DIGNIDADE E RESPEITO!!!PRECISAMOS FORTALECER ESSA MASSA,POIS A CLASSE É IMENSA E TEM UMA FORÇA NOS BRAÇOS…
O debate é amplo e aberto a todos, mas o que se discute não é se há sindicato ou não…. Não pode um sindicato sobrepor-se a Lei, nem o Ministério do Trabalho exigir a homologação de uma dispensa de funcionário doméstico quando não isto não é obrigatório.
Se é justo ou não é outra coisa. Da mesma forma que existe patrões ruins, existem muitos funcionários na área também ruins. Vide Texto abaixo retirado do Site do Ministério do Trabalho.
Seguro-Desemprego
Concedido, exclusivamente, ao(à) empregado(a) inscrito(a) no FGTS, por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte, e, ainda, que não possui renda própria de qualquer natureza.
As hipóteses de justa causa são as constantes do art. 482 da CLT, à exceção das alíneas “c” e “g”.
Para cálculo do período do benefício, serão considerados os meses de depósitos feitos ao FGTS, em nome do(a) empregado(a) doméstico(a), por um(a) ou mais empregadores(as).
O benefício do seguro-desemprego ao(a) doméstico(a) consiste no pagamento, no valor de 1 salário-mínimo, por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o(a) empregado(a) deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho: Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
Termo de Rescisão Atestando a dispensa sem justa causa.
Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS Referente ao vínculo empregatício, como doméstico(a).
- Declarações Firmadas no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico (RSDED), de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada, e de que não possui renda própria suficiente a sua manutenção e à de sua família.
São dispensadas a assistência e a homologação à rescisão contratual do empregado(a) doméstico(a), mesmo no caso do optante, para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
prezados. eu acho absurdo a desvolorização das empregadas domésticar.e uma categoria que mais comtribui com o crescimento de mulheres no mercado de trabalho,isso é questâo de gênero isso porque 90% da categoria é mulher ,considero injusto machista essa falta de política que lute por leis trabalhistas igualitária
PARA AS FUNCIONÁRIAS DOMÉSTICAS:
Queridas, aplaudo a iniciativa de vocês de participarem deste fórum. Apesar do assunto ter desviado um pouco, acho relevante as questões aqui levantadas por cada uma de vocês, mulheres batalhadoras que não medem esforços para conseguir o sustento com dignidade. Quantas vezes vemos mulheres se encherem de filhos e dependerem da ajuda de terceiros para criarem seus filhos que ficam largados na rua. Ao contrário, a maioria das mulheres que trabalham na função do lar, o fazem para garantir um futuro melhor para seus filhos e os dar condição digna de vida.
Gostaria, no entanto, de deixar o meu desabafo para que vocês entendam o outro lado também. Não o lado daquelas que exploram e escravizam, mas o lado daquelas que trabalhadoras como vocês, dependem da ajuda dessa valiosíssima funcionária doméstica, para que possam exercer suas profissões sem se preocupar com as tarefas do lar, que são de imenso valor.
No meu caso, pago um salário um pouco acima da média do mercado, dou toda liberdade para que se sintam bem em minha casa e não como um cidadão de segunda classe, inclusive ao ponto de ter desfeito do “banheiro de empregada” o qual acho uma perda de espaço. Por que a pessoa que limpa os meus banheiros não pode também usar-los para suas necessidades fisiológicas que são iguais as minhas? Na hora da refeição, dou liberdade para minha funcionária de ter sua refeição antes, durante ou depois da familia e sempre as presenteio quando viajo, no Natal, aniversário, aniversário de filho, etc. Sem contar que o salário é sempre pago rigorosamente em dia, o que não passa de minha obrigação.
Agora me expliquem uma coisa, por que eu nunca consigo uma funcionária boa e leal? Por sorte, eu nunca tive problemas com roubo, mas minhas funcionárias faltam com ou sem justificativa, chegam tarde, deixam de fazer o serviço, etc. É impressionante. Ninguém que me conhece acredita. Eu fico na maior luta mudando de funcionária de 3 em 3 meses e sempre fico com esperança de um dia achar uma profissional de um nível elevado que possa me dar tranquilidade para trabalhar. Aqui em casa somos 2 adultos, 2 adolescentes e uma calopsita que canta o dia todo. Nada muito complicado. Só preciso de alguém que cozinhe bem, sem desperdícios, lave e passe com cuidado e cuide da casa. Até para a faxina pesada eu contrato uma outra pessoa. Porém nem assim eu consigo. A única pessoa que trabalhou comigo com muita responsabilidade e capricho, conseguiu um emprego de caixa em um restaurante e eu dei o maior apoio, ao ponto de sempre ir ao restaurante com o intuito de rever-la para matar saudades. Depois da saída dela, só foram tristezas, como relatei acima.
Fica aqui meu apelo, façam seus trabalhos com responsabilidade, zelo e excelência. Se vocês não forem valorizadas, procure alguém que as valorizem! Quem sabe um dia a gente não se encontra nessa busca?
SR Marcos ,fostes muito infeliz em suas alegações pois na verdade o SR esta anos luz atrasado pois ,pelo que entendi o sr tem alguma coisa contra os sindicatos dos empregados domésticos quando fala que para formar um sindicato precisa de um coletivo, que nesta categoria para o sr não existe ,que claro estas muito enganado pois para existir um coletivo de uma categoria profissional não é necessário trabalhar em um mesmo local, basta existir profissionais trabalhando no mesmo ramo ou atividade que no caso da empregada domestica ,é uma das maiores categorias existentes no pais,e sindicato existe sim e no caso do nosso sindicato !!!bem atuante na area trabalhista e com regulamentação desde 1988 quando recebemos pela primeira vez nossa carta sindical fico entristecida quando vejo um profissional falando sem embasamento legal de nada e muito desatualisado em suas informações pois para atuar na area trabalhista devemos nos atualizar todos os dias pois para defender clientes não devemos cometer gafes e o sr cometeu muita neste seu comentario infeliz o sindicato dos empregados domesticos existe sim no centro porto alegre rs av otavio rocha n°22 sala 405 e abrange a grande porto alegre, tambem existe sindicatos na bahia,são paulo ,rio de janeiro ,santa maria ,pelotas, e outros lugares pelo nosso pais que deixo a seu encargo descobrir ,me senti muito ofendida com suas alegações,imagino o que o senhor considera por desmerecimento de uma classe nos dias de hoje ainda encontra-se profissionais com a mentalidade pequena,é uma pena o sr deve ter tido uma má experiência com alguem que trabalhou em sua casa e generalizou uma classe tão sofrida como a nossa pois em nenhum momento se valeu da legalidade e sim do que a sua cabeça pequena pensa sobre esta categoria …