VÍDEO. Doméstico tem direito a licença para o casamento?

Escrito por Marcos Alencar   // junho 12, 2010   // 3 Comentários

O empregado doméstico não tem direito a licença para o casamento.

Olá,

No vídeo abaixo nós abordamos as licenças previstas no art.473 da CLT e explicamos porque elas não se aplicam aos empregados domésticos, dando enfoque a licença para o casamento. O art. 7 da CLT impede o reconhecimento a estes direitos.

Sds MarcosAlencar

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3 COMENTÁRIOSS

  1. By Cláudio Ricardo Júnior, 28 de abril de 2010

    Excelente explanação, Dr. Marcos!

  2. By Maria Aurea, 5 de novembro de 2010

    Obrigada pelo esclarecimento.
    Saudações.

  3. By Jeová Vanderlei, 24 de agosto de 2011

    Peço vênia para discordar do posicionamento esposado no vídeo. A lei 605 de 5 de janeiro de 1949 foi revogada parcialmente(derrogação) pela lei 11.324 de 19 de julho de 2006. Entretanto o seu art. 6º, §1, d, não foi revogado. Essa alínea é clara ao permitir ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento. Nesse sentido após uma análise sistemática dos dispositivos em comento, entendo ser perfeitamente possível conceder a licença casamento de três dias ao trabalhador doméstico.

    Grande abraço!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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