Dicas importantes sobre férias coletivas.
junho 9, 2010 // 1 ComentárioDICAS IMPORTANTES SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.
Prezados Leitores,
Além da época do ano ser propícia, temos os empregadores que resolvem de última hora conceder as férias coletivas, e esquecem que há requisitos para concedê-las , sendo importante lembrar que:
- É necessário comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;
- Nesse comunicado, deve ser informado os setores abrangidos pela medida e os respectivos empregados. Pode ser parcialmente atingido o setor;
- O sindicato de classe deve ser também informado;
- No quadro de aviso da empresa, importante mencionar a respeito da concessão das férias coletivas para informação geral.
- As férias podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Atenção ! Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar de uma só vez.
- Os empregados com menos de 1 ano de tempo de serviço, se inseridos nas coletivas, iniciará posteriormente novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo de suas férias, conforme art.140 da CLT;
- As férias coletivas deverão ser anotadas na CTPS. ( Mesmo as microempresas que são dispensadas dessa anotação, recomendo, para fins de evidenciar o registro;)
Sds. Marcos Alencar.
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Parabéns pelo trabalho, iniciativa e apresentação. Bastante objetivo, de fácil compreensão e localização. Não encontrei referência ao trabalhador, maior de 50 ou menor de 18 anos, que não tenha o período aqusitivo completo ou, se incompleto, seja inferior ao tempo que gere o proporcional direito ao perídodo de férias coletivas determinado pela empresa. Ex. empresa determina férias coletivas por 20 dias e o empregado (50/18)tem, apenas, 5 meses de período aquisitivo.
Obrigado,
RUI