Dicas importantes sobre férias coletivas.

Escrito por Marcos Alencar   // junho 9, 2010   // 1 Comentário

DICAS IMPORTANTES SOBRE FÉRIAS COLETIVAS.

 

Prezados Leitores,

Além da época do ano ser propícia, temos os empregadores que resolvem de última hora conceder as férias coletivas, e esquecem que há requisitos para concedê-las , sendo importante lembrar que:

- É necessário comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

- Nesse comunicado, deve ser informado os setores abrangidos pela medida e os respectivos empregados. Pode ser parcialmente atingido o setor;

- O sindicato de classe deve ser também informado;

- No quadro de aviso da empresa, importante mencionar a respeito da concessão das férias coletivas para informação geral.

- As férias podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Atenção ! Os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem gozar de uma só vez.

- Os empregados com menos de 1 ano de tempo de serviço, se inseridos nas coletivas, iniciará posteriormente novo período aquisitivo a partir do primeiro dia de gozo de suas férias, conforme art.140 da CLT;

- As férias coletivas deverão ser anotadas na CTPS. ( Mesmo as microempresas que são dispensadas dessa anotação, recomendo, para fins de evidenciar o registro;)

Sds. Marcos Alencar.


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Rui Scucato dos Santos, 25 de novembro de 2010

    Parabéns pelo trabalho, iniciativa e apresentação. Bastante objetivo, de fácil compreensão e localização. Não encontrei referência ao trabalhador, maior de 50 ou menor de 18 anos, que não tenha o período aqusitivo completo ou, se incompleto, seja inferior ao tempo que gere o proporcional direito ao perídodo de férias coletivas determinado pela empresa. Ex. empresa determina férias coletivas por 20 dias e o empregado (50/18)tem, apenas, 5 meses de período aquisitivo.

    Obrigado,
    RUI

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