VÍDEO. Aviso prévio dado pelo empregado, nuances.
maio 26, 2010 // 5 ComentáriosVÍDEO. Aviso prévio dado pelo empregado, nuances.
No vídeo explicamos as diferenças do aviso prévio dado pelo empregado, a respeito da redução da jornada; data de início, e se indenizado ou trabalhado, a quem pertence o direito de optar.
Sds Marcos Alencar
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O direito deve prevalecer para ambas as partes (Empregador e Empregado) Concordo plenamente que a parte que deu oigem ao FATO, tem seu pleno direito de optar pelo cumprimento ou não do Aviso Prévio, indenizando a outra parte ou não, seundo a natureza do Aviso. O que precisamos rever na legislação é que os direitos DEVEM ser iguais para as partes, tornando uma relação harmoniosa de quem Oferece o Trabalho e de quem Presta o Serviço sob remuneração.
Estou registrada em uma empresa há 4 meses e queria pedir demissão no meio do 5.º mês. Não gostaria de continuar trabalhando na empresa, portanto não me importo em ter descontado os 30 dias de aviso. Como só trabalhei metade do mês vou ter que pagar para o empregador o restante dos 15 dias do mês caso o acerto com 13 e férias não seja suficiente para cobrir o valor?
obrigada!!!
Olá!!Dr.Marcos de Alencar!Muito obrigada!!!estava com muitas dúvidas, estou cumprindo aviso prévio…mas foram todas esclarecidas, o senhor fala de uma maneira muito simples e direta!!Muito obrigada mesmo pela prestação de serviço!!
Muito bom a explicação, o Sr. é muito claro objetivo! Foi de facil entendimento! Obrigado.
Parabéns pela forma e esclarecedora informação do caro advogado, Dr.Marcos Alencar.
Sds,