VÍDEO. Aviso prévio dado pelo empregado, nuances.

Escrito por Marcos Alencar   // maio 26, 2010   // 6 Comentários

VÍDEO. Aviso prévio dado pelo empregado, nuances.

 

 

No vídeo explicamos as diferenças do aviso prévio dado pelo empregado, a respeito da redução da jornada; data de início, e se indenizado ou trabalhado, a quem pertence o direito de optar.

Sds Marcos Alencar


Tags:

art.487 da clt

art.488 da CLT

aviso prévio

aviso prévio dado pelo empregado

aviso prévio de sessenta dias

aviso prévio domiciliar

aviso prévio indenizado

aviso prévio trabalhado

formas de aviso prévio

redução do aviso prévio


Similar posts

6 COMENTÁRIOSS

  1. By Alexandre A S Eleuterio, 10 de março de 2010

    O direito deve prevalecer para ambas as partes (Empregador e Empregado) Concordo plenamente que a parte que deu oigem ao FATO, tem seu pleno direito de optar pelo cumprimento ou não do Aviso Prévio, indenizando a outra parte ou não, seundo a natureza do Aviso. O que precisamos rever na legislação é que os direitos DEVEM ser iguais para as partes, tornando uma relação harmoniosa de quem Oferece o Trabalho e de quem Presta o Serviço sob remuneração.

  2. By Caroline, 14 de junho de 2010

    Estou registrada em uma empresa há 4 meses e queria pedir demissão no meio do 5.º mês. Não gostaria de continuar trabalhando na empresa, portanto não me importo em ter descontado os 30 dias de aviso. Como só trabalhei metade do mês vou ter que pagar para o empregador o restante dos 15 dias do mês caso o acerto com 13 e férias não seja suficiente para cobrir o valor?
    obrigada!!!

  3. By Lene, 7 de julho de 2010

    Olá!!Dr.Marcos de Alencar!Muito obrigada!!!estava com muitas dúvidas, estou cumprindo aviso prévio…mas foram todas esclarecidas, o senhor fala de uma maneira muito simples e direta!!Muito obrigada mesmo pela prestação de serviço!!

  4. By wellington teixeira gomes, 24 de junho de 2011

    Muito bom a explicação, o Sr. é muito claro objetivo! Foi de facil entendimento! Obrigado.

  5. By Evandro Fonseca, 19 de setembro de 2011

    Parabéns pela forma e esclarecedora informação do caro advogado, Dr.Marcos Alencar.
    Sds,

  6. By janete correa, 25 de abril de 2012

    acredito que os direitos deveriam ser iguais, afinal aviso e aviso independente de quem tenha dado causa a0 aviso.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *