TST esquece do contrato de trabalho.
maio 4, 2010 // 4 ComentáriosTST esquece do contrato de trabalho.
Olá,
Hoje comentamos a respeito do trabalho em feriados. Abaixo transcrevo notícia do site do TST que afirma que empregado só pode trabalhar em dias feriados se houver norma coletiva autorizando isso. Discordo totalmente. O trabalho em feriado está relacionado com o contrato de trabalho e se do contrato consta cláusula em que o empregado se compromete a trabalhar nos feriados e ser indenizado por isso, ou ter o dia compensado, entendo viável do ponto de vista legal.
Isso é a mesma coisa que trabalhar em regime de horas extras, se do contrato consta que o empregado admite a possibilidade de se trabalhar 2h a mais por dia, desnecessário norma coletiva prevendo. O TST afirma que trabalhar num feriado afronta a dignidade do trabalhador, o que sinceramente não vejo como tal.
Verdade que a norma coletiva merece total respeito, e registre-se que denuncio aqui muitas vezes os acordos coletivos sendo invalidados pelo TST, com argumentos descabidos de que o direito negociado era indisponível, etc… , seria muito bom que o TST adotasse esse critério de respeitar o direito negociado.
Em suma, se a norma coletiva proibir o trabalho em feriados entendo que ela deve ser respeitada e que a norma está acima do contrato de trabalho. Mas, se a norma coletiva nada proibe, se silencia quanto a isso e se o contrato de trabalho prevê, este merce ser respeitado e deverá o empregado trabalhar nos feriados.
Ressalto que aqui estamos num mural de opinião, blog é isso, apenas estou registrando a minha opinião que é contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
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03/05/2010
Sexta Turma: trabalho em feriado só com negociação coletiva
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Empresa que atua no comércio não pode exigir prestação de serviços dos empregados em dia feriado sem que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Com base nesse entendimento é que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou favorável o recurso de revista do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana contra a exigência de serviço nos feriados. O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) tinha reformado a sentença de origem e autorizado a empresa DMA Distribuidora a funcionar nos feriados, independentemente de negociação coletiva. Para o TRT, a Lei nº 605/49 e o Decreto nº 27.048/49 não foram revogados e autorizam o trabalho nessas situações em várias atividades comerciais, em particular quando há interesse público ou necessidade de serviço. Mas, segundo o relator e presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST permite o trabalho em feriados com restrições, ou seja, na medida em que sejam estabelecidos limites para proteger a dignidade, o lazer e o descanso dos empregados. O ministro Aloysio ainda esclareceu que a legislação atual (Lei nº 10.101/2000, com as alterações da Lei nº 11.603/2007) respalda o trabalho em domingos e feriados. Nos domingos, a prestação de serviços está condicionada à observância da lei municipal, devendo o repouso semanal remunerado coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Para o trabalho nos feriados, além da observância da legislação municipal, exige-se autorização em convenção coletiva. Na opinião do relator, essas normas também estão em perfeita concordância com o artigo 7º, XXVI, da Constituição, que garante o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Como ficou provado que não houve convenção coletiva que autorizasse o trabalho dos empregados nos feriados, o correto seria proibir a prestação de qualquer serviço nesses dias, concluiu o relator. Assim, por unanimidade, os ministros da Sexta Turma restabeleceram a sentença de origem que desautorizara o funcionamento da empresa em feriados. (RR-32300-37.2008.5.03.0095) |
Sds MarcosAlencar
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é dr. V Exa. não trabalha em pé . O Comérciário fica mais em pé que um soldado raso. Se mulher poderá com as comissões pagar uma cirurgia de varizes.
Concordo com o Dr Marcos. Primeiro porque em 2011, o Brasil deixará de produzir R$ 135,8 bilhões em riquezas, ou o equivalente a 3,8% do PIB, por causa do grande número de feriados em dias úteis. Sem contar os feriados pontes que caem em quintas ou terças feiras. Segundo porque há um evidente defecit de mao de obra no pais que só vem a corroborar com o antiquado tratamento que a legislação trabalhista dá ao trabalhador, classificando-o como hipossuficiente. Pergunto: Com tantas vagas de trabalho em aberto, com tamanha carga tributária, tamanha concorrencia nacional e agora tambem internacional, e com tamanha defasagem da legislação trabalhista, quem é o hipossufiente da relação trabalhista? Somente tenho a lamentar a mentalidade de determinados brasileiros que ao invés de procurar um emprego que se adeque às suas expectativas estimulam a pratica de declaração de feriados desenfrados no PAIS DO DESCANSO.
eu acho que nao deveria ter tantos feriados, mais os trabalhadores do brasil, agrande massa trabalha em regimede escravidao.esplorado pelos patroes .a china nem sou economista e sei que tem um crecimento espatoso ,mais sua populaçao miceravel, somo seres humanos precisamos vive os detalhes; te tempo para respira olha para o ceu .prefiro na minha empressa que trabalhe 02:00horas dando a alma por motivaçao, do que um fucionaria que trabalha 09:00dando alma para tudo da errado, pois odeia a empresa,e so ta la por necessidade
a vida nao e feita de numeros pode se ate esplicada ,mais mesmo nos numeros existe variaçoes ;o relativo . homem vive do sorriso do seu filho, de um abraço de um amigo ,de uma palavra eu te amo de palavras ;curta seu feriado fique feliz descance do seu jeito quero voce amanha feliz para atender meus ,e seus cliente com toda a competencia que eu sei que tem ,pois voce como os demais i um pedaço vivo da empressa .mais nao so querem tira vantagem vantagem e cho que por traz da quele se humano nao existe uma historia, uma familia ,um se pensantenas; contas usando seres humanos existe outros fatores como sentimento e emocional.