PARABÉNS! Ministro Moura França (Presidente do TST) defende segurança jurídica.

Escrito por Marcos Alencar   // maio 6, 2010   // 2 Comentários

CLAP CLAP CLAP! Viva a segurança jurídica! O PRESIDENTE DO TST MERECE APLAUSOS.

FINALMENTE, ALGUÉM DE PESO FALA DE SEGURANÇA JURÍDICA NA CORTE!

 

segurança jurídica

 

 

Olá,

Li a notícia no site do TST e fiquei ansioso para escrever este Post, mas aguardei para ver se haveria alguma manifestação velada contra a homenagem que o Presidente ministro MILTON DE MOURA FRANÇA rendeu a segurança jurídica. Ninguém falou nada! Os legisladores ficaram com a viola no saco. As sábias palavras do ministro se alinham com o que defendemos aqui arduamente,  de valorização a Lei, a Legalidade, ao dever do Juiz de agir de acordo com a Lei e sem dar jeitinho. Fiquei, novamente, crente que a Justiça tem jeito.

 Transcrevo um trecho do Presidente que mata a questão e dá um freio de arrumação nos Juízes Legisladores, quando diz: “O presidente do TST advertiu que não é desejável, “ante seus reflexos negativos para a magistratura e para a sociedade”, a adoção de decisões que, a despeito de bem fundamentadas, tragam surpresas aos litigantes, porque proferidas em contradição e, não raro, em confronto com as leis vigentes”. O exemplo máximo disso, de Julgar sem cumprir a Lei, é a penhora de salário, de aposentadoria, quando a Lei diz que é absolutamente impenhorável.

Ora,  quem estiver a fim de legislar, que vá concorrer a uma vaga no legislativo. Justiça não pode ser palco de decisões populistas, ativistas, reacionárias E POLÍTICAS, de depõe contra a democracia e as leis do País. O pico dessa invasão da legalidade, foi o caso EMBRAER e USIMINAS, que Tribunal Regional de Minas Gerais, criou lei ao tentar impedir, no pico da crise mundial, as demissões em massa, uma violência jurídica, pois qualquer estudante de direito conhece o que prescreve o art. 5, II da Constituição Federal de 1988, que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei, se não há Lei que impeça demissão em massa, paciência.

Temos que coibir essa postura legislativa política do judiciário, o ministro Presidente está de parabéns pela corajosa iniciativa de rasgando o véu valorizar a segurança jurídica e as leis do país.

Sds MarcosAlencar


Tags:

art.5

II da CF

penhora de salário

presidente do tst segurança jurídica

princípio da legalidade


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By LUIZ DE ALENCAR BEZERRA, 6 de maio de 2010

    O pronunciamento de S. Excelência tem sentido: é reflexo das sentenças calcadas em novo eufemismo forense – ativismo. O Juiz haverá de julgar sempre conforme não só os fatos, mas, sobretudo, o que restou provado. Ótimo o comentário.

  2. By JOSÉ HAMILTON LINS, 30 de novembro de 2010

    Concordo com o emérito jurista, Dr Alencar.

    Quem julgar bem terá de firmar o seu convencimento no racional, na prova colhida nos autos. Esse é o mundo do Juiz.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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