O ATIVISMO e a INDISCIPLINA DO JUDICIÁRIO.
maio 11, 2010 // 9 Comentários“………..o ativismo judicial é uma atitude, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente ele se instala em situações de retração do Poder Legislativo, de um certo descolamento entre a classe política e a sociedade civil, impedindo que as demandas sociais sejam atendidas de maneira efetiva. “ Luís Roberto Barroso. Professor Titular de Direito Constitucional, Doutor e Livre-Docente – Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre pela Yale Law School. Autor dos livros Curso de Direito Constitucional Contemporâneo e Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, dentre outros. Advogado.
ATÉ QUANDO IREMOS SUPORTAR ESSE ABUSO DE PODER, DE DIREITO, DE EXTRAPOLAR OS ESTRITOS LIMITES DA LEI?
Prezados Leitores,
Uma certa vez, Pedro, meu sobrinho, então com cinco anos, após levar uma bronca minha dentro do elevador, achou que eu não estava vendo e me estirou a língua! Como o elevador tinha espelhos tive como ver a astúcia do jovem “causídico”. No ato repreendi o que ele tinha feito e disse que iria reportar tudo ao Pai dele. De bate pronto ele me respondeu “Tio, diga nada não, porque eu dei a língua sem querer!”. E, e não bastasse, passou toda a longa viagem do elevador tentando me convencer que tinha sido um ato impensado, incondicionado, que na escola para tudo que o aborrecia estirava a língua, e por ai foi, até que eu nada disse ao Pai dele (risos) mas fui incisivo em alertá-lo que não ia tolerar mais nada naquele sentido.
Outra passagem, dele, que me recordo bem, foi numa outra oportunidade, assisti ele levar uma tremenda bronca e eu endossei tudo que estava sendo dito, e a resposta dele: “ – Isso para mim é um elogio!” repudiando todos os desaforos que escutou. Ou seja, tirando o lado sarcástico da situação, o que ele fez, foi exatamente o que a Justiça Brasileira (estou generalizando mesmo!) vem fazendo com as Leis.
É o “jeitão” brasileiro de sempre arrumar uma desculpa, para justificar o injustificável, e dar motivo para se tolerar o intolerável. Antigamente tínhamos “jeitinho” brasileiro, agora é o “jeitão” brasileiro, porque sem nenhuma cerimônia e sem pedir licença aos operadores do direito que estudaram numa faculdade qualquer, pode ser qualquer uma, até naquelas reprovadas pelo MEC, julga-se rasgando as leis e os princípios constitucionais, e nada acontece.
Outra situação que me recordo e que espelha bem esse movimento judiciário “legislativo” (não é legalista, é legislativo mesmo), de fazer um verdadeiro “rallye” para encontrar o seu objetivo de justificar algo que a Lei diz exatamente o contrário, era de um amigo próximo que para tudo que ele fazia de errado, ele tinha uma desculpa. Chegamos a sugerir na época, ainda com a internet engatinhando, que ele criasse um “DISK DESCULPA” seria um serviço disponível por telefone, tipo um 102, para qualquer cidadão, que sem ter como explicar algo, ligaria e um atendente treinadíssimo lhe diria em segundos o que fazer, como arrumar uma justificativa para tamanho equívoco! Uma desculpa! Seria um serviço amplo, para explicar até beijo de batom no colarinho!
Essas desculpas esfarrapadas se assemelham as fundamentações de alguns julgamentos ATIVISTAS para se reconhecer um direito que não existe e que não está previsto em lei, em alguns casos, o que é gravíssimo, a lei prevê a solução e diz exatamente o contrário do que se julga. E ele Estado Juiz singelamente, se justifica afirmando que a intenção do legislador era essa ou aquela. Ora, isso é um tremendo desrespeito contra o cidadão.
O trabalhador ou pequeno empresário que achar que isso que estou denunciando aqui não o atinge, está muito enganado. A segurança jurídica do nosso País, quando usurpada da forma como está sendo, atinge a todos nós, porque as pessoas passam a não mais acreditar nas leis, simplesmente porque os juízes ao apreciarem os casos e julgarem, o fazem por achismo, desprezam as leis, desvalorizam as leis, por assim entender particularmente de forma diferente, inaugurando a todo dia um novo precedente, fazendo da jurisprudência uma colcha de retalhos que é impossível de ser costurada, de se unir os pedaços de pano.
O que denuncio é o julgamento da lei, não se julga um caso, se julga a lei, ao aplicá-la o Juiz julga a lei, se é justa ou injusta, na cabeça dele, se for para ele injusta, simplesmente não aplica e ponto final! É mais ou menos como se fazer um gol legítimo numa decisão de campeonato e o árbitro achar que o time que fez o gol não merece ganhar o certame, e por conta disso, não apita o gol, manda que se coloque a bola no tiro de meta!!!! E ponto final!
Se você busca decisões a respeito de bloqueio de crédito de salário, de demissão em massa, de prisão de depositário infiel, é literalmente uma comédia! Você encontra de tudo, para qual lado esteja defendendo existe um vasto acervo decisório, eu estou falando a nível de Tribunal!, e que lhe socorre, ou seja, e a “júrissobmedida” como se fosse àqueles sanduíches que você sai montando lá na subway. Agrada a gregos e troianos. Tem para todos os gostos.
Eu sempre defendi o controle externo da magistratura, sem tolher a sua capacidade de interpretar os casos, aplicar a lei e julgá-los. O art.93, IX da CF/88 diz que as decisões, todas, do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. Obviamente que a Constituição fala em fundamento legal, e não fundamento feito o do meu sobrinho Pedro, que aos cinco anos me estirou língua e queria me convencer que o fez sem querer! Aquele que não fundamenta na Lei as suas decisões, isso para todo o Poder Judiciário, agride a segurança jurídica e a história do nosso povo, julga de forma nula, porque quem está de fora e olha essa balbúrdia não entende absolutamente nada, porque se julga por casuísmo, ao sabor do vento.
Não podemos admitir justificativas do tipo “as leis não acompanham a evolução social,…” isso é jeitão brasileiro, é uma afronta, porque não existe no ordenamento jurídico pátrio nenhuma passagem que permita ao judiciário criar lei, existindo uma lei regulando determinado direito. Não se trata aqui do caso em que o Juiz tem que julgar o processo de qualquer jeito e falta leis específicas, como nos deparamos com o direito da internet, que realmente tem que se buscar algo análogo, mas do fato de existir a lei e se julgar totalmente ao contrário daquilo que foi decidido democraticamente no parlamento, é uma agressão contra a democracia, um deserviço contra a sociedade!
Se o Judiciário tem que cumprir meta e dar conta de milhares de execuções, deve fazê-lo pelos caminhos da legalidade, não pode rasgar a lei e esquartejar o executado, ou seja, fundamentar-se no Príncipe de Maquiavel! Não importa os meios, temos que alcançar nossos objetivos e zerar a pauta. Dar eficácia ao processo não é sinônimo de se fazer Justiça com as próprias mãos. Aonde nós chegamos? Ou quem sabe, para onde vamos? Será que a situação e o nível de julgamento ainda vão piorar? Resposta difícil de ser respondida.
Sds Marcos Alencar
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Eu já dei a língua querendo para muitos julgamentos.Muito oportuno, interessante, real, verdadeiro a moral de seu artigo.
Caro Marcos,
Me doi os ouvidos e os olhos, quando vejo a algumas sentenças sobre contratos bancários e a Lei da Usura. Multiplicar, somar, dividir, radiciar e exponenciar são coisas muito diferentes uma das outras. No entanto, no judiciário acham que é tudo a mesma coisa. Então, 2 x 12, 2 + 12, 2 / 12, Raiz de 12 e 2 elevado a 12 são operações matemáticas identicas?
Do jeito que são as coisas me dá vontade de abrir um banco.
Caro Marcos!
Ando muito preocupado com a nossa Justiça, principalmente nesses últimos meses. O doutor tem toda razão, há juizes que, ao invés de elaborar uma sentença com base na lei, FORÇAM, essa é a palavra, pendendo para o lado com o qual mais simpatizam, um acordo. Claro, de mais fácil solução. Por outro lado, se nós, como advogados que somos, em audiência mostramos que a nós não interessa o acordo pq estamos fundados na razão, por consequinte na lei, há juizes que, em manobras esdrúxulas, são capazes de citar a bíblia, capítulo e versículo para fundamentar o que diz. Estamos vivendo tempos estranhos!!!
Infelizmente retrata uma realidade atual em nossa nação.
Espero que uma verdadeira mudança possa ocorrer na atuação de nossa “justiça”.
Creio que isso não seja pedir muito…Sou uma sonhadora.Por favor não me acordem, rsss.
Caro Dr. Marcos, me deparei com este assundo ao pesquisar temas para minha monografica, sou estudante de direito, estou no 8º período na PUC-Goias e estagiário de direito.
Queria encontrar uma forma de colher mais informações sobre tal assundo, pois é bastante relevante para qualquer advogado, carreira que pretentedo seguir.
Peço a gentileza de que se possível entrar em contato comigo ou mesmo mais alguem que chegar a ver esta mensagem e tiver outras opiniões para o assunto.
e-mail: florisvaldoaraujoadv@gmail.com
Desde já agradeço sua atenção.
Prezado Florisvaldo
A indisciplina judiciária é algo que assusta, principalmente aos que acreditam na Justiça com base no princípio da legalidade. Nada mais é do que o Judiciário (muitas vezes em decisões de colegiado) decidirem contra a Lei sem nenhuma cerimônia. Ex. Penhora de salário; aplicação do art.475 J do CPC no processo do trabalho; Empecilho para demissão sem justa causa em massa; Ou seja, o Juiz se arvora de parlamentar e passa a legislar amparado pelo corporativismo que o apóia. De nada adianta mandado de segurança, recursos próprios, porque fazem e acontecem e nenhuma retaliação sofrem. A bandeira que se escudam é o da eficácia do processo, fundamentam de forma maquiavélica as decisões desse tipo. Acho que o tema tem tudo a ver, ainda mais pelos reflexos danosos à sociedade e o caos que gera no aspecto da segurança jurídica, o cidadão passa a não crer na Lei e sim a crer na cabeça do Juiz, o que é um tremendo retrocesso.
Sds.
MarcosAlencar
Excelente artigo. Onde iremos parar? Certamente não em um Estado democrático, o pior ainda está por vir, não são apenas juízes de primeiro grau ou tribunais de “justiça” (com minúsculas mesmo), essa situação atinge os tribunais superiores, que penhoram salários (sob alegação de que o réu ganha muito, apesar da lei não permitir a penhora) ou o STF que decide que determinada cobrança de imposto é ilegal, mas que volta atrás por causa do prejuízo que o governo pode ter com essa decisão (a lei e a constituição não deveriam ser mais importantes?).
Obrigado.
Realidade inexorável. Permito-me evocar a primeira frase do libelo proferido por Marcus Tullius Cícero proferiu contra Catilina, no Senado Romano:
“QUOUSQUE TANDEM ABUTERE, CATILINA, PATIENTIA NOSTRA?”.
Levy
Caro Marcos Alendar, somente um comentário: aqui, fora dita a verdade!
Parabéns!