VÍDEO. O acordo extrajudicial tem eficácia relativa.

Escrito por Marcos Alencar   // abril 14, 2010   // 3 Comentários

O acordo extrajudicial tem eficácia relativa.

 

 

Prezados Leitores,

No vídeo, abordamos a respeito dos efeitos do acordo extrajudicial frente a possibilidade de uma das partes acordantes buscar mais direitos, posteriormente, perante a Justiça do Trabalho.

Sds Marcos Alencar


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3 COMENTÁRIOSS

  1. By Luana, 13 de abril de 2010

    Gostei do video, era a resposta que precisava. Agora, quando o empregador sabe que o empregado mesmo com o acordo vai entrar na justiça, o melhor é esperar e fazer acordo judicial. Estou certa?

  2. By Jhonatan dos Santos Silva, 23 de outubro de 2010

    Boa tarde.

    Primeiramente gostaria de parabenizar o senhor pela brilhante abordagem sobre o tema e ainda, solicitar algo, é claro dentro de suas possibilidades, que é, me enviar por email a referida decisão, pois estou confeccionando um trabalho sobre as formas solução de conflitos trabalhistas e pretendo utilizar o julgado para dar um tempero a mais em meu trabalho.

    Sem mais para o momento e obrigado.

  3. By Daniel, 28 de janeiro de 2011

    Me parece que o “acordo extrajudicial” comentado no vídeo na verdade não é um acordo e sim uma antecipação de pagamento do que seria devido ao trabalhador.
    Entendo que um acordo pressupõe que ambas as partes tem que ceder, justamente para evitar o litígio.
    Se você negocia com o trabalhador valores da verba rescisória e ele aceita, deveria-se extinguir a obrigação. Mas se o trabalhador recebe esse valor reduzido (pq se fosse integral também não seria um acordo) e depois reclama a diferença para receber sua integralidade, o que ele está fazendo nada mais é que receber logo uma parte do que lhe é devido e deixar para receber o restante na Justiça do Trabalho.
    Então qual seria a vantagem para o “patrão” fazer um acordo extrajudicial”?

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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