VÍDEO. Analisamos a licença de 120 dias da gestante.
abril 13, 2010 // 0 ComentáriosANALISAMOS A LICENÇA DE 120 DIAS DA GESTANTE.
Prezados Leitores,
No vídeo analisamos passo a passo do disposto no art. 392 da CLT, que trata da licença da gestante, a forma de início da licença, a possibilidade da troca de função provisoriamente, os períodos de repouso, etc.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
-
Manual de Combate ao Trabalho Escravo, banaliza o conceito de esc ...
janeiro 31, 2012 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O Ministério do Trabalho lançou um Manual contendo 98 páginas, visando compila...

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!