VÍDEO. Analisamos a licença de 120 dias da gestante.

Escrito por Marcos Alencar   // abril 13, 2010   // 0 Comentários

ANALISAMOS A LICENÇA DE 120 DIAS DA GESTANTE.

Prezados Leitores,

No vídeo analisamos passo a passo do disposto no art. 392 da CLT, que trata da licença da gestante, a forma de início da licença, a possibilidade da troca de função provisoriamente, os períodos de repouso, etc.

Sds Marcos Alencar


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