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Segunda, 18 de março de 2024

Nem sempre seguir as gigantes dá certo.

 Nem sempre seguir as gigantes dá certo.

 

 

Prezados Leitores,

Nossa pretensão não é julgar as grandes empresas ou cruxificá-las por conta das decisões de hoje no site do TST, mas de demonstrar que nem sempre seguir as gigantes do setor, dá certo.

Nesses longos 20 anos de estrada que me dedico a advocacia preventiva trabalhista, escutei por inúmeras vezes comentários do tipo: “Ora, como não pode?, se a empresa …tal…. que é a maior do ramo faz assim e sempre deu certo? Será que eles não tem bons advogados ?!? “

O pior é que sempre há bons advogados nesses grandes grupos, o detalhe é que eles apenas aconselham, sugerem, e nada decidem. Os “gerentões” na maioria das vezes optam por correr riscos em troca do bônus do final do ano, não percebendo que determinada conduta ou atitude vai manchar o nome da grande empresa num futuro breve.

Voltando ao site do TST, está lá estampado “Brasil Telecom é condenada por implantar PDV discriminatório” e logo abaixo “AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade” e mais uma que transcrevo abaixo, atualizando esse post que escrevi em maio de 2009, a saber:

11/02/2010
Carrefour é condenado a indenizar trabalhador submetido a revista íntima constrangedora

 

 

Várias pessoas são submetidas a um processo diário de revista de bolsas e mochilas. Caso seja acionada uma luz vermelha, a pessoa escolhida por meio eletrônico deverá, além da vistoria da bolsa ou mochila, ter o seu corpo apalpado por seguranças. Trata-se de uma revista íntima, ocorrida numa empresa, onde os empregados são, dessa forma, revistados após um dia de trabalho. Esse fato, analisado no TST, levou os ministros da Terceira Turma, à unanimidade, a condenarem a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais ao empregado que denunciou a conduta abusiva ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná).
A empresa alegou que o procedimento adotado era apenas uma medida de segurança ao patrimônio, e não um ato discriminatório. Mas, segundo relato de testemunhas, os gerentes e ocupantes de cargo de chefia não eram obrigados à revista pessoal.

A ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo, destacando alguns precedentes do TST e da literatura jurídica sobre o assunto, concluiu que a conduta da empresa ao submeter seus empregados à revista íntima utilizando-se de seleção eletrônica, vistoria de bolsas e mochilas e mais apalpadelas no corpo feitas por seguranças, caracteriza violação ao princípio da dignidade humana (inciso III do art. 1.º da Constituição) e deixa claro o abuso de direito (art. 187 do Código Civil).

A Terceira Turma acolheu o recurso do empregado e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.872,00 (sete mil oitocentos e setenta e dois reais), correspondente a quinze salários do trabalhador à época da extinção do contrato. (RR-1196700-76.2005.5.09.0002 – Fase atual)

(Raimunda Mendes)

 

 

Enfim, você pode seguir as grandes, mas pelo menos tenha a convicção que elas estão no caminho certo. caso você tenha a certeza de que esse caminho resta equivocado, mude de rumo, pois brevemente pode a sua empresa de pequeno ou médio porte, ser alvejada por uma condenação, que importará em grande prejuízo, o qual pode ser que a sua empresa não suporte.

Vamos refletir.

Sds Marcos Alencar

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