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Quinta, 18 de abril de 2024

INSEGURANÇA. Justiça viola a Lei e nada acontece.

O JUDICIÁRIO ESTÁ DESCUMPRINDO A LEI DE PAPEL PASSADO !

Olá,

Denuncio aqui mais um caso de penhora de salário ( a decisão é  de Tribunal e segue ao final do post ) e de insegurança jurídica. Para que você leitor(a) entenda o quanto isso é nefasto para sociedade, tolerarmos esse abuso, exemplifico “radicalmente” como algo do tipo: “Uma certa vez, um ladrão é pego na esquina roubando. É surrado pela autoridade policial em plena via pública. O povo aplaude, que bom que o ladrão apanhou. Outra vez, e aqui é o outro lado da moeda, um pai de família vai a delegacia pedir algo, e também apanha e ainda vai preso, porque os policiais acharam inoportuna a sua visita. Todos criticam.” O exemplo, ficção, ora narrado tem o objetivo de alertar a sociedade para esses julgamentos que são proferidos pelo Judiciário em flagrante violação a Constituição Federal de 1988 que diz que o Juiz só pode julgar e condenar alguém de acordo com a Lei, com o previsto em Lei (art.93, IX da CF). Afora isso, deve ser entendido como “fazer justiça com as próprias mãos”.

Penhora de salário


O Poder Judiciário brasileiro vem sendo pressionado pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça para que cumpra metas e que atenda as necessidades dos jurisdicionados (do povo que precisa da Justiça) de forma rápida, célere e eficaz. Essa atitude do CNJ é louvável, correta, mas como tudo na vida há o lado menos positivo, e se este existe é exatamente o de estimular julgamentos “rasteiros” dessa estirpe, que um Tribunal sem qualquer constrangimento literalmente descumprir a Lei e afirmar, sem a ninguém temer, que salário é penhorável quando a Lei diz exatamente o contrário, que é impenhorável (art.649 do CPC).

Eu não quero aqui entrar no mérito da questão, do justo ou injusto, mas sim no mérito da legalidade. Ora, aonde nós estamos?? Na venezuela?? Que o poderoso chaves invade propriedade privada se dizendo defensor dos menos favorecidos? Que terra de muro baixo é essa ? Que Leis nada significam?

Minha gente! Da mesma forma que se viola a Lei para (só Deus sabe) fazer Justiça, se tolerado for e ninguém bradar aos quatro cantos do Mundo que isso está ocorrendo, que estamos diante de um PODER LEGISLATIVO JUDICIÁRIO, estaremos dando aos que julgam o Poder de descumprir a Lei, de julgar os casos que se apresentam nas suas mesas por achismo, pelo simples achar. Eu acho que estou fazendo justiça e sendo eficaz, que se dane a Lei, que se dane o Congresso Nacional.

Estamos passando por um momento histórico, que é a elaboração do Novo Código de Processo Civil. Para que? De que adianta democraticamente serem as leis votadas, se o Judiciário só cumpre o que quer, o que ele Judiciário acha justo?!? Isso é uma tremenda perda de tempo e de energia, uma farsa. Nós brasileiros fazemos de conta que estamos seguro.

Imagina só, você tem o seu salário depositado em conta, existe um artigo de Lei (art.649, CPC) que diz que salário é impenhorável, você inocentemente acredita que isso será respeitado. Ocorre que, o Judiciário há muito tempo que vem descumprindo esse artigo, para fazer justiça??? Lógico que não. Fazer justiça é cumprir as leis do país, doa a quem doer. O interesse maior nesse tipo de expediente, para mim, convicção particular, é simplesmente de resolver o caso, não importando os caminhos que irão ser trilhados o que importa é matar o processo a pendenga jurídica que se apresenta.

Se esse caminho estivesse certo, bastaria que o Governo matasse os pacientes que estão na fila do SUS, rapidamente se resolveria a carência da saúde no País. É essa a minha indignação. A minha vontade aqui é registrar, registrar que no dia 24.04.2010 às 08h16, estou denunciando que as leis do nosso país estão sendo descumpridas pelo Poder Judiciário e que nada, absolutamente nada, está acontecendo contra isso, a classe política não está nem aí para a rasgação daquilo que foi votado em plenário.

Essa semana que passou, eu alertei para uma decisão do STJ, que também andando numa estrada fora da legalidade resolveu penhorar crédito do FGTS, afirmando que as hipóteses legais para saque do FGTS são meros exemplos, pasmem! Quem já viu Lei citar mero exemplo.

Esse julgamento,  é um tremendo abuso contra o mais básico Princípio, que é o da legalidade, (art.5, II da CF) “ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”.

Qual é a Lei que autoriza o Juiz a bloquear 25% do salário?

Se essa Lei existe, peço aos meus leitores que me atualizem, me avisem!

Segue abaixo a decisão que me refiro como exemplo, salientando, que isso está se tornando corriqueiro. UMA PERGUNTA: Qual é o artigo de Lei que diz que a impenhorabilidade de salário não é absoluta? O que eu conheço e aprendi nos estudos é exatamente o contrário disso, que salário é sim absolutamente impenhorável! Deprimente isso, é algo vergonhoso do ponto de vista jurídico, decidir sem base na Lei.

23/04/2010 – Impenhorabilidade de salários não é absoluta (Notícias TRT 3ª Região)

Aplicando ao caso analisado o disposto no artigo 649, IV e parágrafo segundo, do CPC, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que determinou o bloqueio de 25% do salário do sócio da empresa reclamada, junto à fundação para a qual ele trabalha. Pela interpretação da Turma, embora a regra do CPC seja a impenhorabilidade absoluta dos salários e outras verbas de caráter alimentar, o próprio Código previu exceção e permite a penhora de salário em caso de execução de prestação alimentícia.

Conforme esclareceu o juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o processo decorre da execução de um acordo que foi celebrado no ano de 2000 e, até hoje, não foi pago. O recorrente, que é um dos sócios da empresa reclamada, não se conforma, por ter que responder pelo débito trabalhista, e, ainda, por ter tido 25% de seu salário bloqueado. Mas o magistrado lembrou que o simples descumprimento da obrigação pela devedora principal já é suficiente para que a execução seja direcionada contra os sócios, pela aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica. O recorrente poderia ter se valido do benefício de ordem, indicando bens livres e desembaraçados da empresa reclamada, suficientes para o pagamento do débito trabalhista, mas não tomou essa providência. “Portanto, é legítimo para responder pelo crédito do reclamante, cuja execução já se arrasta por quase uma década”, destacou. Por outro lado, o relator ressaltou que apesar de os salários serem protegidos pela impenhorabilidade, de acordo com o artigo 649, do CPC, essa regra não prevalece quando está em jogo a execução de prestação alimentícia. Para o relator, essa exceção não se limita à pensão alimentícia, alcançando também as verbas trabalhistas. Ou seja, os créditos trabalhistas também possibilitam a penhora sobre salários, principalmente, como no caso, em que o sócio executado recebe a significativa quantia de R$17.000,00, por mês. “Nesse quadro, então, há duas verbas dotadas de caráter alimentar, merecendo, ambas, proteção jurídica. O próprio inciso IV do art. 649 permite a penhora, para satisfazer prestação alimentícia. Ademais, em hipóteses tais, assume relevância a utilização de princípios, a fim de solucionar mais adequadamente o caso concreto”, enfatizou. A Turma concluiu que, como o recorrente não comprovou que o bloqueio determinado pelo Juízo o tenha impedido de arcar com as suas despesas, não há razão para desconstituir a penhora, porque a execução tem como objeto o pagamento de um crédito de natureza alimentar.
Fonte: https://www.fiscosoft.com.br/main_radar_fiscosoft.php?PID=3006058

PURO JEITINHO OU JEITÃO, EM ARRUMAR UMA JUSTIFICATIVA QUALQUER PARA DECIDIR CONTRA O ART.649 DO CPC QUE DIZ, SALÁRIO É ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL E PONTO FINAL!

QUEM SABE, A DEFINIÇÃO DO QUE VENHA A SER “ABSOLUTO” TENHA MUDADO E ESQUECERAM, TAMBÉM, DE NOS AVISAR.

Sds MarcosAlencar

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THE JUDICIARY ONE IS DISREGARDING THE LAW OF LAST PAPER!

I denounce here plus a case of distrainment of wage (the decision is of Court and follows to the end of post) and of legal unreliability. So that reading you () understand how much this is ominous for society, to tolerate this abuse, example as something it type: ” A certain time, a thief is catches in the esquina stealing. It is surrado by the police authority in full saw public. The people applauds, that good that the thief. Another time, and is the other side of the currency here, a family father goes the police station to ask for something, and also and still goes imprisoned, because the policemen had found its visit inopportune. All criticam.” The example, fiction, however told have the objective to alert the society for these judgments that are pronounced by Judiciary in instant the breaking the Federal Constitution of 1988 that it says that the Judge alone can judge and condemn somebody in accordance with the Law, with the foreseen one in Law (art.93, IX of the CF). It measures this, must be understood as ” to make justice with proper hands”.

The Brazilian Judiciary Power comes being pressured for the CNJ – National Advice of Justice so that it fulfills goals and that it takes care of the necessities of the jurisdicionados ones (of the people that need Justice) of fast form, célere and efficient. This attitude of the CNJ is praiseworthy, correct, but as everything in the life has the side less positive, and if this exists is accurately to stimulate judgments ” rasteiros” of this lineage, that a Court without any constaint literally to disregard the Law and to affirm, without nobody to fear, that wage is penhorável when the Law says accurately the opposite, that is unseizable (art.649 of the CPC). I do not want here to enter in the merit of the question, of or the just unjust one, but yes in the merit of the legality. However, where we are? In Venezuela? What powerful the keys invades less the most favored private property if saying defender of? That land of low wall is this? That Laws swims they mean? My people! In the same way that the Law for (only God knows) making Justice is violated, if tolerated it will be and nobody bradar to the four cantos of the World who this is occurring, that we are ahead of a JUDICIARY LEGISLATIVE, we will be giving to that judge the Power to disregard the Law, to judge the cases that if present in its tables for achismo, for the simple ones to find. I find that I am making justice and being efficient, that if injures the Law, that if injures the National Congress. We are passing for a moment historical, that is the elaboration of the New Code of Civil action. So that? Of that it democratically advances to be the voted laws, if the Judiciary one only fulfills what it wants, what Judiciary it finds just? This is a tremendous loss of time and energy, a humbug. Brazilian we make of account who we are safe. You imagine only, you have its wage deposited in account, you exist article of Law (art.649, CPC) that you says that wage is unseizable, innocently believes that this will be respected. He occurs that, the Judiciary one has much time that comes disregarding this article, to make justice? Logical that not. To make justice is to fulfill the laws of the country, donates who to ache. The interest biggest in this type of expedient, for me, particular certainty, is simply to decide the case, not importing the ways that will go to be trod what it matters is to kill the process pendenga legal that is presented. If this way was certain, would be enough that the Government killed the patients who are in the line of the SUS, quickly would decide the lack of the health in the Country. My indignation is this. A my will is here to register, to register that in day 24.04.2010 to 08h16, I am denouncing that the laws of our country are being disregarded for the Judiciary Power and that nothing, absolutely nothing, is happening against this, the classroom politics is not there nor for the rasgação of what it was voted in plenary assembly. This week that passed, I alerted for a decision of the STJ, that also walking in a road is of the legality decided to distrain credit of the FGTS, affirming that the legal hypotheses for booty of the FGTS are mere examples, I astonish! Who already saw Law to cite mere example. This judgment, is a tremendous abuse against the most basic Principle, that is of the legality, (art.5, II of the CF) ” nobody can be obliged to make or to leave to make some thing senão in virtue of the Lei”. Which is the Law that the Judge authorizes to block 25% of the wage? If this Law exists, asks for to my readers bring up to date who me, informs to me! It follows below the decision that I mention as example, pointing out, that this is if becoming current. ONE ASKS: Which is the article of Law that says the wage restraint of mortgage is not absolute? What I know and learned in the studies is accurately the opposite of this, that wage is yes absolutely unseizable! Depressing this, is something shameful it legal point of view, to decide without base in the Law.

Sds MarcosAlencar

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