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Terça, 19 de março de 2024

Entenda o assédio moral no trabalho.

ENTENDA O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

 

 

 

 

Prezados Leitores,

Assédio moral ou Violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na consciência política da classe trabalhadora que não admite mais ser tratado de forma descortês e agressiva, e ainda, na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno. 

Passamos a analisar o tema de forma objetiva.

A principal característica do assédio moral é a humilhação sofrida. Conceitua-se como sendo um sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, inferiorizado, submetido, vexado, constrangido e ultrajado pelo outro. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado, revoltado, perturbado, mortificado, traído, envergonhado, indignado e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.

Os adjetivos acima, até em tom exagerado, visam demonstrar que somente existe o assédio moral, quando tais consequências surgem, rotineiramente.

Aqui não se trata de uma brincadeira, ou chacota, que tem sempre as duas vias do caminho, tanto chefe e subordinado brincam denegrindo de certa forma a imagem do outro, pessoal ou profissional.

O assédio difere do dano moral, por que retrata microagressões que humilham a pessoa, que ferem, que deixam marcas. Há uma conotação de fazer o mal, e não de apenas divertir o ambiente de trabalho.

O assédio moral no trabalho, é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, até pequenas, mas repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, dos chefes dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando desistir do emprego.

A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos.

A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.

As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do mal estar na globalização, onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.

Em suma, a explicitação do assédio moral se dá na forma denunciada, com gestos, condutas abusivas e constrangedoras, humilhar repetidamente, inferiorizar, amedrontar, menosprezar ou desprezar, ironizar, difamar, ridicularizar, risinhos, suspiros, piadas jocosas, situações vexatórias, não explicar a causa da perseguição.
 
Para concluir é importante que se registre, que apesar de tais atos ser praticados pelas chefias, quem paga a conta da indenização pelo assédio, é o empregador, é ele quem vai ser no futuro acionado judicialmente, por algo que em alguns casos nem sabe que existe na sua empresa. É importante fiscalizar os métodos que estão sendo aplicados pelas chefias, para que as condutas impostas não sejam entendidas como assédio moral.

Sds Marcos Alencar

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