CBN. Entrevista sobre decisão do STJ que altera saque do FGTS.
abril 22, 2010 // 0 ComentáriosCBN. Entrevista sobre decisão do STJ que altera saque do FGTS.
1 MN – Hoje nos vamos falar sobre dois assuntos, o primeiro deles relativos a decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA que alterou as regras do saque do FGTS e o outro assunto, são esclarecimentos sobre o novo RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO.
2 MN – Bom Dia Marcos Alencar! MA – Bom dia Mário!
3 MN – Essa semana foi muito divulgado que o STJ entendeu que o FGTS poderia ser usado para pagamento de pensão alimentícia em atraso. O que isso altera no dia a dia do saque do FGTS e perante a Justiça do Trabalho?
MA – Mário, essa decisão foi, está e ainda vai ser muito comentada. Isso porque o STJ decidiu sem embasamento na Lei do FGTS. Para que o nosso ouvinte entenda, o FGTS é regido pela Lei 8036/90 e lá estão previstos 16 possibilidades de se sacar o Fundo. No caso que estamos comentando, o STJ diz que essas 16 formas de saque são mero exemplo! Que o FGTS existe para amparar o trabalhador e sua família e por isso, dando um jeitinho brasileiro, decide por liberar o FGTS por um motivo não previsto em Lei. Apesar da causa ser nobre, para se pagar uma pensão alimentícia em atraso, isso é preocupante, porque o judiciário ao invés de julgar está legislando.
4 MN – E quais os reflexos dessa decisão na prática, quais os prejuízos?
MA – Veja bem, primeiro que isso gera uma enorme insegurança jurídica, porque um tribunal superior do quilate do STJ está decidindo fora da regra, e o que é ainda pior, a decisão foi unânime! Segundo, que isso pode desaguar uma corrida para saques do FGTS, por outros motivos moralmente justos, mas em descordo com as hipóteses legais de saque, esvaziando o FGTS. Terceiro, o FGTS é usado como um caixa do Governo para programas sociais, e isso passa a ser ameaçado.
5 MN – Mas o Senhor acha que apenas uma decisão pode abrir todo este precedente?
MA – Mário, entenda, nós não estamos aqui falando de uma decisão de Vara, de primeira instância, a decisão é do Superior Tribunal de Justiça e por unanimidade, decidindo matéria relacionada a saque do Fundo que não está prevista na Lei. Observamos a decisão e a mesma se funda no princípio da dignidade humana, exatamente por não ter como se fundamentar na lei. A decisão despreza o princípio da legalidade, que quer dizer, julgar com base em lei, com base em algo previsto em lei, é o art. 93 nono da CF.
Sds MarcosAlencar
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