Projeto pretende alterar a CLT quanto a jornada da gestante.
março 3, 2010 // 0 Comentários
Projeto pretende alterar a CLT quanto a jornada da gestante.
Prezados Leitores,
Conforme noticiado hoje na agência câmara, “Tramita projeto de lei que estabelece redução de duas horas diárias da jornada de trabalho, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na parte que trata da proteção à maternidade. Segundo o autor do projeto, senador Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta é um investimento social de longo alcance que beneficiará a mulher, já que as gestantes terão melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderão aproveitar o tempo para se programar para a chegada da criança.”
Estou acostumado a presenciar e sem resistência por parte de muitos empregadores, gestantes com gravidez de risco ou enfrentando problemas graves quanto a sua própria saúde, apresentando no curso da gestação laudo médico restringindo a execução de tarefas e até para fins de repouso. Por conta disso, não vejo vantagem alguma esse nivelamento e obrigação para toda e qualquer gestante que estiver após o sétimo mês de gestação.
Sendo claro e objetivo, o que eu quero dizer é que a gestante que necessitar disso, já tem esse direito assegurado, pois se a mesma não tem condições de trabalhar por conta do risco de se perder a gravidez ou de sofrer danos à sua saúde, basta um laudo médico recomendando as limitações. Porém, a partir do momento que esse direito para a ser obrigatório para todas as gestantes a partir do sétimo mês de gravidez, entendo que isso chama muito a atenção dos empregadores que passam a evitar a contratação de mulheres que se enquadram naquele perfil de recém casadas ou que ainda têm como projeto de vida terem um filho.
O se “programar” melhor para chegada do novo filho é louvável, mas não serão duas horas a menos no expediente diário que vão tornar isso uma realidade. Temos que avaliar que da mesma forma que existe uma gestante que trabalha numa sala refrigerada, com todo conforto, temos outra cortando cana tendo que enfrentar todas as intempéries e sobrecarga da função. Cada caso é um caso. Fazer com que ambas tenham um benefício que pode ser facilmente alcançado através de um laudo médico específico, não acho que compense diante da perda de competitividade na busca de um emprego.
É necessário que se conscientize que a mulher precisa estar apta e de bem com o mercado de trabalho, sendo cobiçada pelos empregadores em face o seu caráter organizacional, por exemplo. Também que temos mulheres desempregadas, jovens, que precisam de um emprego para prover juntamente com seus esposos a sua família, e que esse tipo de benesse atrapalha a sua empregabilidade. Achar que tal medida ajuda a mulher, eu vejo como um contrasenso, pois só atrapalha, partindo da premissa de que se a gravidez for de risco, se a sua saúde estiver abalada, pode através de um laudo médico não só ter reduzida a quantidade de horas de trabalho, como se alterada a sua função e até ficar de repouso absoluto.
Sds Marcos Alencar
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