Prezados Leitores,
No video post acima, tratamos da relação do acompanhante no âmbito residencial, familiar, se esses profissionais são prestadores de serviço ou empregados. Se devem ser registrados e regidos pela CLT. Entendemos que não, se verdadeiramente, forem acompanhantes, são prestadores de serviço.
Sds Marcos Alencar