O verdadeiro acompanhante não é empregado doméstico.

Escrito por Marcos Alencar   // março 12, 2010   // 4 Comentários

Prezados Leitores,

No video post acima, tratamos da relação do acompanhante no âmbito residencial, familiar, se esses profissionais são prestadores de serviço ou empregados. Se devem ser registrados e regidos pela CLT. Entendemos que não, se verdadeiramente, forem acompanhantes, são prestadores de serviço.

Sds Marcos Alencar


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4 COMENTÁRIOSS

  1. By ARMANDO LEAL, 15 de julho de 2009

    Foi muito bem enfocado o assunto de acompanhante.
    Eu estou com um caso tipico, pois minha cunhada mora sozinha e sofreu uma cirurgia, necessitando de uma acompanhante por 30 dias. Agradeço se poderem me orientar
    Grato,
    Armando Leal Juiz de Fora- Mg.

  2. By George, 15 de março de 2010

    Marcos, parabéns pelo Blog.

    Estou no inicio da minha correira jurídica, atuando para na Advocacia Patronal. Esse blog já é a minha home page, aqui também busco o meu aperfeiçoamento.

    Quanto ao video post, o mesmo é excelente.

    Sds. George – Joinville SC

  3. By antonio carlos, 2 de maio de 2010

    Muito boa a explanação,sucinta e apesar disso muito clara e elucidativa. Parabéns ao Dr. Marcos Alencar.

  4. By ODILAR BARBOSA, 23 de outubro de 2010

    Na questao 46 da prova OABMT caderno 04 – Exame unificado 2010.2 – Pergunta: Joana foi contartada para trabalhar de segunda a sabado no residencia do Sr. Demetrio de 70anos como acompanhante recebendo salario mensal.Ao exato termino do terceiro mes de PRESTACAO DE SERVICOS, Sr.Demetrio descobre que a Srª. Joana esta gravida e rescinde a prestacao servicos. Joana ajuiza acao trabalhista para reconhecer a condicao de empregado domestico para garantir seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisoria pela gestacao. Resposta certa B – Joana faz juz ao rfeconhecimento de vinculo de emprego como empregado domestica. COMO FICA?

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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