O verdadeiro acompanhante não é empregado doméstico.
março 12, 2010 // 4 ComentáriosPrezados Leitores,
No video post acima, tratamos da relação do acompanhante no âmbito residencial, familiar, se esses profissionais são prestadores de serviço ou empregados. Se devem ser registrados e regidos pela CLT. Entendemos que não, se verdadeiramente, forem acompanhantes, são prestadores de serviço.
Sds Marcos Alencar
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Foi muito bem enfocado o assunto de acompanhante.
Eu estou com um caso tipico, pois minha cunhada mora sozinha e sofreu uma cirurgia, necessitando de uma acompanhante por 30 dias. Agradeço se poderem me orientar
Grato,
Armando Leal Juiz de Fora- Mg.
Marcos, parabéns pelo Blog.
Estou no inicio da minha correira jurídica, atuando para na Advocacia Patronal. Esse blog já é a minha home page, aqui também busco o meu aperfeiçoamento.
Quanto ao video post, o mesmo é excelente.
Sds. George – Joinville SC
Muito boa a explanação,sucinta e apesar disso muito clara e elucidativa. Parabéns ao Dr. Marcos Alencar.
Na questao 46 da prova OABMT caderno 04 – Exame unificado 2010.2 – Pergunta: Joana foi contartada para trabalhar de segunda a sabado no residencia do Sr. Demetrio de 70anos como acompanhante recebendo salario mensal.Ao exato termino do terceiro mes de PRESTACAO DE SERVICOS, Sr.Demetrio descobre que a Srª. Joana esta gravida e rescinde a prestacao servicos. Joana ajuiza acao trabalhista para reconhecer a condicao de empregado domestico para garantir seu emprego mediante reconhecimento da estabilidade provisoria pela gestacao. Resposta certa B – Joana faz juz ao rfeconhecimento de vinculo de emprego como empregado domestica. COMO FICA?