VÍDEO. Os transtornos do software da Portaria 1510/09.

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 26, 2010   // 15 Comentários

Os transtornos do software da Portaria 1510/09.

Prezados Leitores,

No vídeo acima explicamos os efeitos negativos que a Portaria 1510/09 está causando numa tarefa simples, que é o registro de ponto. Na nossa opinião não haverá diminuição significativa da fraude, mas além da manutenção dos índices atuais, muito desgaste na relação empregatícia.

Sds Marcos Alencar


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controle de ponto eletrônico

folha de pagamento e a portaria 1510/09

http://www.sxc.hu/pic/m/m/mz/mzacha/1240397_prohibitory_traffic_sign.jpg

portaria 1510/09

problemas com o software da portaria 1510/09

registro eletrônico de ponto


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15 COMENTÁRIOSS

  1. By Dorian, 26 de fevereiro de 2010

    Bom dia Marcos.
    Assisti o seu vídeo e fiquei com algumas dúvidas.
    Você diz que as novas regras do software segundo a nova portaria vigorou em Dez/2009, mas veja:

    • 2. Quando a portaria entra em vigor?
    Na data de sua publicação, 21/08/2009, exceto para o uso do REP, que se tornará obrigatório após 1 ano. Observando que nos primeiros noventa dias de vigência da portaria a fiscalização será orientativa, conforme art. 627 da CLT e art. 23 do Decreto nº 4.552/2002, Regulamento da Inspeção do Trabalho. http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

    Outra dúvida é o fato da manutenção do ponto.
    Para fins de calculo eu posso acrecentar ou alterar uma determinada marcação, o que não poderei alterar é a marcação original que ficará armazenada em uma tabela criptografada. A segurança do MT está nesta tabela.

    •10. Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
    O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão. http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp

    Seria isto ou estou entendendo errado?

    Abraços,
    Dorian

  2. By Marcos Alencar, 27 de fevereiro de 2010

    Prezado Dorian

    Tudo que voce escreveu, em tese, esta escrito na propria portaria. Acontece que na pratica a coisa é muito diferente disso.
    Quanto a vigencia, estamos no Brasil, apesar do software de gestao ter sido considerado exigivel em agosto de 2009, ate agora sequer ha um software homologado. No papel escrito da portaria ele deveria existir na prateleira das lojas, como um office da microsoft no dia 22, e ate hoje ele não existe consolidado, legalmente aprovado.
    Quanto aos ajustes paralelos, obviamente que o registro intocavel do sistema prevalecera na pratica como mais verdadeiro do que a anotacao paralela. O empregado atrasado vai resistir em assinar isso.
    Não ha ainda o tal REP na prateleira tambem para se adquirir e nem as boletas inapagaveis para vender.
    O meu alerta esta calcado em experiencia pratica, de mercado de trabalho e de processo do trabalho, por conta disso que estou fazendo tais consideracoes, inclusive de que esta portaria extrapola os limites funcionais outorgados pela Constituicao Federal ao Sr Ministro. Sds MarcosAlencar

  3. By Ana Claudia, 16 de março de 2010

    Olá Marcos
    Na realidade o software não precisa de homologação nem aprovação (vide pergunta nº 16 do FAQ´s do MTE: http://www.mte.gov.br/pontoeletronico/faq.asp). A utilização de um software de acordo com a portaria passou a ser exigido a partir do dia 21/08/09 sendo que nos primeiros noventa dias a fiscalização foi em caráter orientativo e o que pode ser exigido pelo Ministério do Trabalho é o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pela empresa fabricante ao empregador usuário do programa.

  4. By Paulo, 13 de maio de 2010

    Olá Marcos, bom dia

    Somos desenvolvedores de software de ponto, e nos deparamos realmente com algumas duvidas no desenvolvimento deste novo produto para atender a portaria. Em especial pela falta de um canal de comunicação com o MTE.

    Mas, quanto ao exposto, a portaria prevê sim o abono no caso de falta, atraso e saida mais cedo. Pois existem dois arquivos AFD e AFDT, o AFD é realmente intocável, só podemos ler o conteudo dele… Já o AFDT é semelhante ao AFD porém contém também todas as marcações inseridas ou excluidas.

    Qualquer coisa fale comigo, abraço.

  5. By claudio, 25 de maio de 2010

    Bom Sr. Marcos referente ao soft de tratamento de ponto este não necessita de nenhuma especie de homologação e sim um termo de responsabilidade do fabricante ja sobre a inserção de justificativas nos casos citado pelo Sr. como ida ao medico ou algum atraso devido algum bem a qual a empresa entenda que seja justificavel e queira fazer é possivel sim, pois na propria portaria diz que: “O programa de tratamento admitirá a inserção justificada de informações, seja para a inclusão de marcação faltante, seja para a assinalação de marcação indevida. Porém, os dados originais permanecerão”.
    Então por favor leia toda a portaria novamente com mais atenção antes de falar um assunto tão importante equivocadamente.Em ultimo lugar o Sr. que deve ser uma pessoa muito bem informado, deveria saber que é de suma obrigatoriedade do funcionario registrar o seu ponto pois isso faz parte do contrato de um empregador e um empregado pois o funcionario não esquece de receber seu salario no final do mes e nem entra num onibus sem pagar a passagem por que é diferente com a marcação do seu ponto pelo contrario pois todo empregado sabe que será pago somente o que ele registrar.

  6. By Marcos Alencar, 26 de maio de 2010

    Prezado Cláudio, agradeço as suas observações. A minha crítica contra a portaria resta mantida, considerando que esta foi instituída com a falsa bandeira de que vai acabar com as fraudes, quando tenho certeza que isso não vai acontecer. Basta o empregador, o mau empregador exigir que o empregado trabalhe por fora do ponto, sem registrar, e no horário previsto, contratual, ele vai ao ponto e marca, aparentando que o trabalho ocorreu dentro do horário normal e sem excessos. Exigir que se faça um tratamento do ponto, conforme você menciona, só dá razão ao que eu disse, que o registro não é manipulável, logo, quem esquece de bater ou vai a médico etc… o ponto (software) funciona de forma burra, impede que ele próprio seja tratado e se cria um ajuste “gambiarra” paralelo. AGRADEÇO SEU CONSELHO PARA QUE EU LEIA A PORTARIA, já li várias e várias vezes e SINCERAMENTE NÃO ENTENDO QUAL A MOTIVAÇÃO DO SR. MINISTRO EM EDITAR ALGO TÃO INCONSTITUCIONAL E IMPRODUTIVO, SEM CONTAR CONTRÁRIO AO MEIO AMBIENTE, pois só a quantidade de papel que vai ser gasto para impressão dessas quatro boletas dia, percebemos que a portaria em nada vai acrescer ao direito do trabalho e a inibição de fraudes, pois basta o empregador fazer o que eu lhe disse ou optar por um ponto mecânico ou o velho livro, evitando assim o alto investimento de cerca de R$4.000,00 por relógio. Sds MarcosAlencar

  7. By marcelo, 2 de junho de 2010

    o governo com a portaria 1510, beneficiou apenas um nicho de empresas produtoras de hardware e prejudicou várias pequenas e microempresas de desenvolvimento de software. antes o que um simples software poderia registrar e armazenar, agora é exigido um equipamento físico à prova de balas totalmente lacrado. o governo poderia exigir a responsabilidade pelo software, como é feito no sped, ou no ecf. seria muito simples adaptar o software as exigências. sem contar no custo que as empresas têm com a necessidade de compra de um novo sistema com equipamento adequado. como tenho dito: “está na hora de um basta!”. é governo para o povo, ou é povo para o governo?

  8. By marcelo, 2 de junho de 2010

    ao mesmo tempo, achei uma solução para quem utiliza seu sistema de registro de ponto informatizado: volte a utilizar o cartão-ponto-manual, fazendo com que o próprio funcionário faça sua marcação de ponto, e, que faça também o registro no sistema informatizado da empresa. com isso, o RH não perde a funcionalidade do cálculo e não há a necessidade de compra de novos equipamentos “magníficos” e softwares.

  9. By Alessandra, 22 de junho de 2010

    Concordo que com a nova Portaria teremos prós e contras. Mas a minha principal preocupação é com as marcações de horário de intervalo, a maioria dos colaboradores do grupo em que trabalho ou não registram o seu horário de intervalo ou registram horário a menos mesmo fazendo o intervalo. Teremos sérios problemas e conflitos quanto a isso. Fora a questão da adaptação dos equipamentos e softwares.

  10. By Portaria 1510, 14 de julho de 2010

    Alessandra, os intervalos continuam como sempre: Podem ser feitos pelo funcionário ou pela pré marcação do intervalo que é prevista pela CLT. Na minha opinião o maior problema será o controle de horas extras após o expediente. Antes é só deixar a porta fechada, mas difícil é colocar todo mundo pra fora na hora certa pra não pagar horas extras indesejadas.

  11. By Antonio, 29 de julho de 2010

    Concordo que a portaria tem avanço, qualque especialista em automação sabe que a impressão é um ponto vunerável, neste projeto, se a impressora parar de funcionar, o colaborador terá que registrar o ponto manual, portanto beneficia o empregador mal intencionado, não entendo com o recurso de memória inviolável existente, não necessitaria de emissão de comprovante por batida, é sim só obrigar a empresa a fornecer um comprovante mensal com todas as batidas do mês identificando as marcações alterados, se houver dúvida o fiscal do ministério do trabalho faz a coleta os dados da memória e fiscaliza a empresa.

  12. By Juliano Paiva., 12 de agosto de 2010

    Uma consideração simples. O arquivo AFD (arquivo fonte de dados) é um txt plano ou seja qualquer editor de texto pode edita-lo, sendo assim uma ves editado no txt, entraria esse dado como se fosse originario do REP, haverá uma inconsistencia, de quem é a responsabilidade! O fabricante do software não poderá ser culpado.
    Sugestoes: O relogio deveria gerar uma arquivo criptografado em MD5, e os softwares deveria ter uma assinatura digital registrada no MTE, Assim seria mais seguro.
    a dúvida continuará…. a Portaria 1510 não trata isso.

  13. By Ricardo, 23 de agosto de 2010

    Juliano Paiva, o AFD será gerado no instante em que o auditor espetar o pen-drive na porta fiscal. Logo, não será possível a edição do arquivo AFD por terceiros.

  14. By Almeida, 25 de janeiro de 2011

    Realmente Marcos Alencar, acho que deves primeiramente tomar conhecimento de causa antes de sair por aí falando o que claramente deixou transparecer que não sabes de nada quando ao teor em si da portaria.

  15. By Eder Pansani, 28 de maio de 2011

    Juliano, o que voce disse é a melhor hipotese, é o que tambem sempre pensei.

    Essa portaria é a maior furada, prova que nossos governantes são verdadeiras topeiras, bixos preguiça, mal informatizados e mal informados.

    Pra ajudar o funcionario, na condição do empregador não “roubar” hora extra dele, bastava que o relógio de ponto, aquele comum sem impressão de ticket, registrasse o ponto e o software gerenciador de coleta de dados, fizesse a coleta e gerasse um arquivo criptografado, impossivel de ser editado, e os softwares de ponto SIM, fossem homologados e precisassem de um certificado digital para conseguirem importar esses dados do arquivo criptografado do relógio, e o software de ponto SIM, não aceitasse sererem alteradas as marcações, ou se houvesse, com justificativa, como está hoje.

    Agora preferiram colocar essa impressora no relogio de ponto e chamalo de REP, deixando o equipamento a custo alto, e inacessivel a empresas de pequeno porte ou que estão iniciando suas atividades agora, este é o primeiro ponto.

    Segundo ponto, o que tem de funcionario jogando ticket no lixo. Terceiro ponto, pode ser hoje, que estão jogando fora, mas apos 1º de Setembro de 2011 continuará a mesma coisa, mesma história, funcionario não guardando ticket ou o jogando no lixo ou o perdendo. Quarto ponto, esse monte de problema com ticket enrroscando, basta o funcionario puxar errado ou antes da total impressão e total corte. Quinto ponto, o alto gasto mensal para as empresas de médio e pequeno porte com compra de bobina de papel, em pleno ano de 2011, era da tecnologia e informatização.

    att;
    Eder Pansani

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