VÍDEO. Folgas aos domingos da Mulher. Art.386 da CLT.

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 4, 2010   // 1 Comentário

A FOLGA AOS DOMINGOS DA MULHER.

 

 

Prezados Leitores,

No video acima abordamos sobre os efeitos do art.386 da CLT, que trata das folgas quinzenais das mulheres.

Sds MarcosAlencar

 


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Rebecca, 15 de março de 2010

    Parabens pelo seu trabalho tem sido de grande valia. Somente não entendi,nesta questâo de folga aos domingos, pois, segungo a CLT trabalhariamos um domingo sim e outro não, segundo minha convenção coletiva dos comerciarios, não existe distinção entre homens e mulheres, mas fala que quem trabalha “2×1 fara jus a mais tres dias de folga”. Mas não o bastante, em que a empresa pode ainda fazer um acordo paralelo, o que me alegam que não tenho direito????Resumindo o que ganhei com a CLT e com a Convenção Coletiva!!!!.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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