Transferência de função provisória, pode?
fevereiro 15, 2010 // 1 ComentárioTransferência de função provisória, pode?
Prezados Leitores,
Pode. Desde que se justifique o motivo da transferência provisória. Recomendo que se faça um termo de transferência provisória, narrando a hipótese e o motivo. Ex. Fica o empregado ………….., CTPS n……………., transferido provisoriamente para função de ……………….., em face as férias do seu colega de trabalho, o empregado…………………, CTPS………………., até a data de ……………., quando receberá gratificação pela função de R$…………..(……………..).
A gratificação faz sentido quando o empregado que vai ser desviado da sua função original para função provisória, percebe menor salário, nesse caso, a gratificação será igual ao complemento, para igualar o salário de quem está sendo substituído.
Ao fim do período previsto, retornará o empregado a função original, perdendo o direito ao recebimento da gratificação. Outras hipóteses e motivos podem ocorrer para justificar a transferência de função provisória, exemplificamos: Para fins de treinamento, férias do titular, afastamento por licença (acidente, gestante, serviço militar, etc…).
O fato é que existindo esse acerto prévio, devidamente escrito e estando o empregado que está sendo desviado da função, devidamente cientificado que não se trata de uma promoção, mas de uma situação provisória, temporária, e favorável, mas que ao final do tempo previsto volta-se ao normal, todo o contrato de trabalho, não há do que o empregador temer.
Sds MarcosAlencar
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Olá Doutor, gostei muito do seu diario eletronico.
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