Transferência de função provisória, pode?
fevereiro 15, 2010 // 1 ComentárioTransferência de função provisória, pode?
Prezados Leitores,
Pode. Desde que se justifique o motivo da transferência provisória. Recomendo que se faça um termo de transferência provisória, narrando a hipótese e o motivo. Ex. Fica o empregado ………….., CTPS n……………., transferido provisoriamente para função de ……………….., em face as férias do seu colega de trabalho, o empregado…………………, CTPS………………., até a data de ……………., quando receberá gratificação pela função de R$…………..(……………..).
A gratificação faz sentido quando o empregado que vai ser desviado da sua função original para função provisória, percebe menor salário, nesse caso, a gratificação será igual ao complemento, para igualar o salário de quem está sendo substituído.
Ao fim do período previsto, retornará o empregado a função original, perdendo o direito ao recebimento da gratificação. Outras hipóteses e motivos podem ocorrer para justificar a transferência de função provisória, exemplificamos: Para fins de treinamento, férias do titular, afastamento por licença (acidente, gestante, serviço militar, etc…).
O fato é que existindo esse acerto prévio, devidamente escrito e estando o empregado que está sendo desviado da função, devidamente cientificado que não se trata de uma promoção, mas de uma situação provisória, temporária, e favorável, mas que ao final do tempo previsto volta-se ao normal, todo o contrato de trabalho, não há do que o empregador temer.
Sds MarcosAlencar
Similar posts
-
Todos devem ter cuidado com o que escrevem e falam.
junho 19, 2013 // 0 ComentáriosTodos devem ter cuidado com o que escreve e falam. Por Marcos Alencar (18.06.2013) No ano ...
-
A Copa que não é do mundo e as compensações de jornada.
junho 18, 2013 // 0 ComentáriosA Copa que não é do mundo e as compensações. Por Marcos Alencar (17.06.2013) Por conta dos...
-
A Portaria 1510/09 do REP vai sim para o brejo!
junho 14, 2013 // 1 ComentárioA Portaria 1510/09 vai sim para o brejo! Por Marcos Alencar (14.06.2013) Acho que escrevi ...
-
PLS 606/11 entre o Céu e o Inferno.
junho 12, 2013 // 0 ComentáriosPLS 606/11 entre o Céu e o Inferno. (04/05/13) Por Marcos Alencar Uma revolução na fase de ex...

Olá Doutor, gostei muito do seu diario eletronico.
PARABENS