Refeição causou sérias sequelas. Acidente de Trabalho?
fevereiro 24, 2010 // 1 ComentárioRefeição causou sérias sequelas. Acidente de Trabalho?
Prezados Leitores,
Por mais espinhosos que sejam os temas, agradeço o envio de sugestões, isso só amplia a necessidade de se estudar o direito do trabalho frente as rotinas trabalhistas, e não hipóteses estáticas. O caso concreto é sempre melhor de ser solucionado. O tema é o seguinte: Um empregado no intervalo para refeição e descanso almoçou no refeitório da empresa [que é terceirizado com uma empresa de refeições industriais] e passou mal, foi socorrido com uma suspeita de intoxicação [envenenamento] e quase perde a vida. Acidente de Trabalho? E a responsabilidade civil?
Não tenho dúvidas que se trata de acidente de trabalho, em face a refeição ter ocorrido em decorrência do contrato de trabalho, do expediente que vinha sendo cumprido. Se o empregado estivesse de folga, jamais tinha se alimentado no refeitório da empresa, consequentemente, não teria adoecido.
Importante ressaltar que a intoxicação foi grave, o trabalhador passou dias internado num hospital. Cabe ao empregador emitir uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, narrando o ocorrido. Quanto ao causador do dano, o caso merece uma melhor análise, uma perícia, para que se apure de quem é a culpa objetiva, se da empresa que produziu o alimento ou do empregador quanto ao armazenamento, considerando que os alimentos são perecíveis, normalmente.
Por definição legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador; Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele.
Sds Marcos Alencar.
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Nossa, vc me ajudou bastante em minha pesquisa de escola, não faço Segurança do Trabalho mas tenho aula de Sáude segurança no trabnalho, um pesquiza sobre acisde em refeição e isso me esclareceu bastante, vlw mesmo e parabens