Refeição causou sérias sequelas. Acidente de Trabalho?

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 24, 2010   // 1 Comentário

Refeição causou sérias sequelas. Acidente de Trabalho?

Prezados Leitores,

Por mais espinhosos que sejam os temas, agradeço o envio de sugestões, isso só amplia a necessidade de se estudar o direito do trabalho frente as rotinas trabalhistas, e não hipóteses estáticas. O caso concreto é sempre melhor de ser solucionado. O tema é o seguinte: Um empregado no intervalo para refeição e descanso almoçou no refeitório da empresa [que é terceirizado com uma empresa de refeições industriais] e passou mal, foi socorrido com uma suspeita de intoxicação [envenenamento] e quase perde a vida. Acidente de Trabalho? E a responsabilidade civil?  

Não tenho dúvidas que se trata de acidente de trabalho, em face a refeição ter ocorrido em decorrência do contrato de trabalho, do expediente que vinha sendo cumprido. Se o empregado estivesse de folga, jamais tinha se alimentado no refeitório da empresa, consequentemente, não teria adoecido.

Importante ressaltar que a intoxicação foi grave, o trabalhador passou dias internado num hospital. Cabe ao empregador emitir uma CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, narrando o ocorrido. Quanto ao causador do dano, o caso merece uma melhor análise, uma perícia, para que se apure de quem é a culpa objetiva, se da empresa que produziu o alimento ou do empregador quanto ao armazenamento, considerando que os alimentos são perecíveis, normalmente.

Por definição legal, acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividade laboral e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Consideram-se, também, como acidente do trabalho: A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; Acidente típico, que é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador; Acidente de trajeto, que é aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele.

Sds Marcos Alencar.


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Felipe Neper, 27 de abril de 2011

    Nossa, vc me ajudou bastante em minha pesquisa de escola, não faço Segurança do Trabalho mas tenho aula de Sáude segurança no trabnalho, um pesquiza sobre acisde em refeição e isso me esclareceu bastante, vlw mesmo e parabens

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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