MAX. Flashback. O que fazer com quem NÃO quer trabalhar?
fevereiro 5, 2010 // 5 ComentáriosPrezados Leitores,
Comento o comentário de Max Gehring que se refere a ” Corpo Mole” de um subordinado, na qual o gerente faz uma consulta. Max aponta três opções citadas pelo gerente ouvinte: Tentar recuperá-lo, ou radicalizar penalizando [advertindo, sem ouvi-lo], terceira, demitir sumariamente.
O complemento que faço é que muitas vezes o problema não está no empregado, mas no contexto geral, há culpa às vezes da empresa, e no caso trocar de empregado [mesmo ele apresentando esse corpo mole] pode significar a troca do problema, logo, o mais prudente [risos] a meu ver é aplicar as três saídas simultaneamente, ou seja, buscar formas de recuperar o empregado informando que procedendo daquela maneira ele perde a razão; ainda, adverti-lo que não serão tolerados abusos, pois deve o mesmo cumprir com as clásulas contratuais, trabalhando; por fim, após ouví-lo e fazer as vezes da empresa, buscando a culpa que pode existir, se não houver jeito, depois de alguma persistência, demitir sem justa causa ou com justa causa, desde que haja segurança jurídica para isso.
Concordo com MAX quando ele apresenta como um grave problema a falta de investimento no processo de seleção, no Brasil contrata-se mal, por conta disso e por as vezes não saber o empregador o que quer, o que ele pretende como empregado para a sua empresa, desconhece o perfil, logo, não há como se buscar o empregado ideal no mercado de trabalho.
Sds Marcos Alencar
[ PS. - Max autorizou expressamente as referências aqui expostas, pelo que ficamos gratos com a sua gentileza e atenção conosco.]
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Prezado Marcos
Me permita , como leigo, acrescentar que na maioria das vezes o desinteresse vem da forma como o empregado está sendo orientado e cobrado pela chefia, muitas vezes o gestor do setor é mal selecionado e fica a impressão de que o relapso é o empregado, quando na realidade o mesmo não é prestigiado e as vezes até humilhado frente aos colegas de trabalho. Falo por esperência própria.
Um grande Abraço
Arlindo
Prezado.
Sua dúvida é muito interessante.
Temos que seguir as regras do acordo coletivo do Banco de Horas. Se nesse acordo isso for omisso, deve ser compensado hora a hora.
Entenda que a legislação criou o adicional de horas extras de 50%, o adicional noturno, o cálculo reduzido da hora noturna, visando proteger a saúde do trabalhador, inibir o trabalho em regime de horas extras porque fica caro para quem emprega, gerar mais postos de trabalho, e por fim, recompensar o empregado por não estar folgando posteriormente, mas recebendo em dinheiro.
Logo, salvo qualquer cláusula específica no acordo do Banco de Horas, deve ser feita a conta de débito e crédito sempre considerando a moeda hora.
Sds Marcos Alencar
Amigos
Tem de tudo, até um idiotas seo o menor amor próprio que intera os prazo de receber o seguro desemprego e cumpre horário e não trabalha para ser demitido e receber seguro desemprego. Mandando embora por justa causa vamos para os tribunais e fica mais dispendioso ainda o negócio é aguentar até bencer o aviso do INFELIZ e deixar que a vida se encarregue dele “fora da empresa” que tem que ter estômago pra aguentar viu!
BRASIL: JUSTIÇA DO EMPREGADO E NÃO JUSTIÇA DO TRABALHO.
Sou empresário já faz alguns anos, e nunca, digo nunca vi um empresário correto sair totalmente bem de uma situação juridica trabalhista.
Quero ver o que acontece se muitos fecham sua portas e quantas familias vão sentir fome.
Quando a empresa coloca o colaborador numa situação que o force a pedir demissão, é uma demissão indireta e o funcionário pode pedir seus direitos na justiça. No entanto, quando o funcionário força a demissão, a empresa fica de mãos atadas. Não seria justo uma lei que assegurasse, da mesma maneira, os direitos do empregador??