O acidente com o helicóptero da Record e o dever e indenizar.

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 11, 2010   // 1 Comentário

O acidente com o helicóptero da Record e o dever e indenizar.

 

 

Prezados Leitores,

Considerando o trágico acidente com uma aeronave da Rede Record, ocorrido em 10/02/2010, logo cedo, que veio a falecer o piloto do helicóptero e a deixar gravemente ferido o cinegrafista, imagem que  eu tive a infelicidade de assistir em tempo praticamente real, e  quantidade de e-mails recebidos sobre dúvidas quanto ao dever de indenizar por parte do empregador aos empregados vítimas do sinistro, me posiciono com base no previsto na Constituição Federal de 1988, ou seja, que o empregador tem obrigação de indenizar o empregado vítima de acidente de trabalho, quando restar comprovada a culpa do empregador no evento acidente. Exemplificando: Imagine que o helicóptero que caiu deveria ter sido revisado há dois meses atrás e por uma questão de economia não foi! E mais, que isso gerou o acidente, que o rotor da aeronave deu pane por falta de manutenção, de revisão preventiva. Restará assim caracterizada a participação, como culpado, do empregador no evento acidentário. Seguindo essa mesma linha de exemplo, vamos imaginar que essa aeronava seja de uma outra empresa que presta serviços à emissora, e que sempre declarou e comprovou através de documentos que o helicóptero estava em ordem, isso isentará a responsabilidade do empregador no que tange ao dever de indenizar. Veja a notícia abaixo do TST que esclarece bem o assunto.

11/02/2010
Bancária não consegue comprovar que BB foi culpado por seu acidente

Funcionária do Banco do Brasil não conseguiu comprovar que incapacidade laboral que levou-a à aposentadoria precoce decorreu de acidente sofrido nas instalações do seu local de trabalho, que passava por reforma. Foi o que decidiu a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ação rescisória da bancária que pretendia desconstituir a sentença regional e, numa segunda oportunidade, ter direito à indenização por danos materiais e morais.

Desde o início da reclamação, a empregada vem alegando que o acidente ocorreu por culpa do empregador que não tomou as providências necessárias para garantir a segurança dos seus empregados, pois o piso estava cheio de buracos e coberto de caixas de papelão mal colocadas. Informou que em decorrência do acidente, passou a sofrer de depressão, irritabilidade e transtornos familiares. Mas o juiz não viu culpa do empregador no seu infortúnio e lhe negou a indenização pedida.

Após ter recorrido em vão, a bancária entrou com ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença do Tribunal Regional da 10ª Região (DF/TO) que entendeu que a sua intenção era na verdade “obter uma segunda oportunidade na produção de provas” para ter direito à indenização, pois não havia nada que comprovasse o dolo processual alegado.

Ela recorreu à instância superior, renovando as mesmas razões defendidas na petição inicial e relatando cerceamento de defesa, mas a sentença foi mantida. Para o relator na SDI-2, ministro Emmanoel Pereira, o dolo informado pela empregada se referia ao fato de o representante do banco ter prestado depoimento falso, mas isso não a auxiliava, pois o Tribunal Regional atestou que o “desfecho do litígio não se amparou nas declarações” dele, mas na falta de provas apresentadas por ela.

Concluiu o relator que “por certo, pretender suplementar a instrução probatória por meio de ação rescisória é nítido desvio da finalidade desse instrumento processual”, quando o certo seria contraditar as denúncias no “curso processual da demanda originária e não o reingresso nos fatos e provas da lide por meio de ação rescisória”. (ROAR-32000-11.2007.5.10.0000)

(Mário Correia)

Sds MarcosAlencar


Tags:

acidente de trabalho

acidente e o direito ao recebimento de indenização do empregador

acidente helicóptero da record

acordo trabalhista

alteração do contrato de trabalho

cf/88 e acidente de trabalho

clt

contrato de trabalho

culpa acidente de trabalho

Dano moral

dever de indenizar acidente de trabalho

direito a indenização pelo acidente de trabalho

direito e trabalho

doença profissional

empregabilidade

empregado

empregador

estabilidade no emprego

juiz do trabalho

Justiça do trabalho

pagamento de indenização por acidente de trabalho

passivo trabalhista

processo do trabalho

tribunal do trabalho


Similar posts

1 COMENTÁRIOS

  1. By RICARDO, 12 de fevereiro de 2010

    MEU AMIGO A AERONAVE DA REDE RECORD ESTAVA TOTALMENTE EN DIA SEGURO E REVISAO

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *