Grupo Econômico. Como definir?
fevereiro 10, 2010 // 6 ComentáriosPrezados Leitores,
No mês de março o TST publicou resenha de julgamento intitulada de “JT reconhece grupo econômico por coordenação” que para quem lê apenas a manchete pensa que a simples vizinhança pode ser considerada como parte de um mesmo conglomerado de empresas.
O julgado não é bem assim, trata-se de um caso específico de uma empresa que suscedeu a outra e inclusive tem o mesmo nome, apenas de forma detrás para frente [ ex. amor e roma].
Ora, para que se considere que uma empresa faz parte de grupo econômico com outras, deve existir uma relação íntima de negócio e de controle, a gestão deve ser comum. Os interesses idem.
O problema é que apesar da CLT definir de forma matemática o que venha a ser grupo econômico, alguns juízes entendem em desprezar o art. 2, parágrafo 2 da CLT, e que o simples fato de um sócio de uma determinada empresa estar inserido no contrato social de outra, isso já é motivo de se declarar grupo de empresas.
O absurdo dessa forma de interpretar e de entender, é que pode uma empresa ser totalmente dissociada da outra, um salão de beleza e uma oficina mecânica, e seguindo esse critério do “manda quem pode e obedece quem tem juízo” é considerado grupo de empresas.
Entendo que se existir finalidade social diversa, empregados próprios [ não são comuns], controladores diversos, clientes independentes, não há o que se falar em grupo econômico apenas pelo simples fato de um ou mais sócios se comunicarem entre os contratos sociais.
Na verdade o que percebemos é que se busca resolver execuções encalacradas, e por conta disso surge a história da flexibilização, da globalização, histórias do além, para alvejar quem estiver mais perto para pagar a conta, isso é lamentável e só alimenta a insegurança jurídica.
A CLT trata o tema de forma clara, senão vejamos:
Art.2. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Parágrafo 2. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Logo, o TST acertou na decisão, pois percebe-se que se tratam da mesma empresa, mas não se pode entender esse julgamento como uma regra, uma tendência, para definir a questão do que venha a ser grupo econômico.
Sds Marcos Alencar
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Gosto muito de ler seus comentario sobre vários aspectos de Direito.
Estou cursando o 2º período de direito, queria se for possível saber quais as diferenças de Grupo Economico de empregado e empregador.
Muito obrigado.
Silas Toledo.
Muito bom o texto, veja se é possível corrigir a palavra “suscedeu” no segundo parágrago.
Bem que na prática, o grupo econômico, em algumas esferas públicas ainda não tem esse entendimento, inclusive dentro do Ministério do Trabalho.
É lamentável que seja julgado dessa forma pelo TST, pois assim uma familia fica literalmente impossibilitada de seguir no mesmo seguimento empresarial, porque um acabada se responsabilizando pelo outro.. Lamentável mesmo,muita coisa precisar ser mudado em relação as leis trabalhista pois protegem muito mais o empregado que as empresas que movimentam a economia, por isso muitas pessoas estão sendo tracadas por máquinas…
apesar da clt mencionar que o bloco economico responde solidariamente, esta nao poderia ser subsidiaria em relaçao a garantia dos creditos trabalhistas ao empregado.
Concordo perfeitamente com o posicionamento do texto. Tenho respondido reclamaçãoes em alguns estados que entendo serem verdadeiros absurdos no que diz respeito a existência de grupo econômico quando o mesmo não existe e não estou conseguindo obter êxito na negativa disso por conta dessa flexibilização do conceito!!! O próprio conceito de grupo econômico já é subjetivo por demais….caso o dr possua algum(ns) julgados no sentido de descaracterizar o grupo econômico gostaria de saber onde posso consegui-los!
Isabel, a lei favorece o mais fraco justamente por saber que esse lado muitas vezes é explorado e injustiçado. com tantas leis ainda existem organizações que não as seguem, imagina se não existissem. As organizações estão muito focadas nos lucros e esquecem que a motivação dos funcionários atravéz da valorização dos seus direitos faria a organização crescer ainda mais.