VÍDEO. Diferenças entre desvio e acúmulo de função. Art.468 da CLT.
fevereiro 5, 2010 // 6 ComentáriosPrezados Leitores,
Uma exposição sobre um fenômeno que normalmente ocorre nos momentos de crise, de demissões em massa, que é o acúmulo e desvio de função em face a redução dos quadros funcionais. Observamos a importância do art. 468 da CLT nessa tomada de decisão.
Sds MarcosAlencar
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Exatamente foram esclarecidas minhas dúvidas sobre desvio eacúmulo de funções.
Um abraço
Elifas
Diretor Administrativo do Sindipetro-es
Foi muito esclarecedora as informações obtidas sobre acúmulo de função e assédio moral dentro das empresas. Ultimamente as empresas se usam da falta de informação jurídica dos seus funcionários para cometer abusos contra os mesmos. Acho que deveria ter uma maior divulgação de informações para ao menos tentar coibir tais abusos.
Nossa, muito bacana seu site!!!
Muito obrigado pela ajuda e parabéns pela iniciativa
Abs
fabiano
Achei a explicação, apesar de suscinta, muito esclarecedora tanto para os profissionais de direito, quanto aos empregados que através desses esclarecimentos, podem se for o caso, buscar junto a Justiça do Trabalho seus direitos, que quase nunca são respeitados pelos empregadores.
Muito Obrigado. Parabéns pelo site e essa excelente prestação de serviços.
Dra. Alba Valeria
Otimo esclarecimento,passo por esta situação, fui contratado como chefe e diariamente faço coletas e entregas por falta de motorista, inclusive esta situação me causou uma lesaõ no braço.
Jorge
parabens pela sua explicação e pelo site!
esclareceu minha duvidas eu me equadro nesta situação fui contratado como mecanico e exerço desde o inicio trabalho de serralheria e soldagem e nestes 3 anos nada mudou continuo com o registro de mecanico e nao recebo insalubridade / periculosidade.
ha fica so mais uma duvida sou serralheiro e soldador qual das duas eu teria direito insalubridade ou periculosidade?
novamente agradeço pelo espaço!