Escrito por Marcos Alencar //
fevereiro 1, 2010 //
2 Comentários
DIFERENÇA ENTRE PR E PLR.

Prezados Leitores,
Apesar de Participação nos Resultados e a Participação nos Lucros e Resultados estarem dentro de uma mesma cesta de estímulo à produtividade, para que não exista confusão entre uma e outra modalidade esclarecemos que a Participação nos Resultados (PR) sempre se vincula a metas e objetivos concretos, não se relacionando com o lucro da empresa. Caso a empresa dê prejuízo, mas sendo a meta prevista atingida, o empregado terá a sua remuneração no resultado alcançado. No caso a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), poderá até existir metas definidas mas é condição essencial ao pagamento que a empresa tenha lucro no período, porque o pagamento será retirado de parte desse lucro para distribuição com os empregados.
A Lei 10.101/00 é que regulamenta tudo isso, ela visa disciplinar o previsto no art.7, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A política de participação deve ter uma vigência anual, com regras claras e objetivas, podendo ser firmada (assinada) com uma comissão de empregados, que participará inclusive do monitoramento e apuração das metas ou dos lucros, a cada mês, ou ser inserida em instrumento coletivo (com o sindicato de classe). O pagamento em favor dos empregados pode ser semestral ou anual. Na minha opinião é mais seguro que se faça com a participação do sindicato.
Para os empregados é mais vantajoso a Participação nos Resultados, porque é mais fácil de atingir e depende esse objetivo de menos fatores externos. Imagine que os empregados cumpram a sua parte e por uma variação cambial ou crise no setor, venha a empresa a dar prejuízo, isso coloca por terra todo o empenho que tiveram, porque sem lucro na Participação nos Lucros e Resultados, não existe pagamento.
Quanto a tributação, será descontado o imposto de renda na fonte, e quanto as demais parcelas de natureza trabalhista e previdenciária não existe incidência. O segredo para que essa forma de estímulo a produção funcione plenamente, são regras claras e objetivas, fáceis de compreender, que permitam ao empregado diariamente saber como está o seu desempenho frente ao objetivo que se persegue, isso pode ser associado a assiduidade, pontualidade, disciplina, qualidade, etc..
Sds Marcos Alencar
Tags:
alteração do contrato de trabalho
como pagar PLR
estímulo a produtividade
incidências do PLR
INSS sobre o PLR.
lucros e resultados
obrigatoriedade de pagar participações aos empregados
pagamento de metas
participação nos lucros e resultados
participação nos resultados
PR e PLR
produtividade no trabalho
quais diferenças entre PR e PLR
tributos da participação nos resultados
Ótimo artigo. Fácil de entender pela objetividade. Li outros artigos sobre o tema, e não se chegava a uma conclusão. Parabéns.
ACHEI ÒTIMO O ARTIGO E COMO EMPRESÁRIO ENTENDO QUE SE A EMPRESA NÃO TEM LUCRO COMO PODERÁ PAGA-LO? POR OUTRO LADO OS SINDICATOS EXPÕES A PLR COMO OBRIGATÒRIA. AO MEU VER SE O EMPREGADO SE BENEFICIA DO LUCRO ENTÃO TAMBÉM DEVERIA ARCAR QUANDO NÃO HOUVER LUCRO E NEM RESULTADO.