CBN. Entrevista: Carnaval é feriado de fato.

Escrito por Marcos Alencar   // fevereiro 8, 2010   // 8 Comentários

CARNAVAL É FERIADO DE FATO.

 

 

Prezados leitores,

Segue abaixo entrevista dada na CBN Recife, sobre as controvérsias do feriado de carnaval.

1 MN – No trabalhismo em debate de hoje, vamos esclarecer sobre o feriado de Carnaval, se é ou não previsto em Lei. Do outro lado da linha vamos conversar com MARCOS ALENCAR, que é especialista no ramo do direito do trabalho. 

2 MN – Bom Dia Marcos Alencar!

MA – Bom dia Mário!

3 MN – E ai, o feriado de Carnaval está previsto em Lei?

MA – Mário, primeiro nós vamos explicar ao ouvinte que esse tema é relevante, porque muito se discute a respeito da legalidade do feriado de Carnaval e principalmente se ele pode ou não ser usado para fins de compensação de horas extras, ou, se para os que trabalham no Carnaval há o direito de receber os dias em dobro, enfim. Mas indo direto a pergunta, se o feriado de Carnaval está previsto em Lei, se é um feriado nacional, a resposta é não, não existe lei federal regulamentando essa data.

4 MN – Mas tudo praticamente pára, a Prefeitura não tem expediente, o Estado, a Justiça fecha, e com base em que isso ocorre?

MA – Boa pergunta, porque para os funcionários do poder legislativo e judiciário existem leis específicas, tornando o comparecimento no feriado de carnaval facultativo, mas quando eu digo que não tem lei, me refiro ao cidadão comum, ao trabalhador do comércio por exemplo.

5 MN – Certo, mas………apesar disso algumas lojas fecham e o comércio pára, escritórios ficam fechados, etc.. isso ocorre sem obrigação legal, é assim?

MA – Objetivamente isso ocorre porque o carnaval é um feriado de fato. Está inserido no costume do povo brasileiro e todos, empregados e empregadores, em vários segmentos resolvem de comum acordo fechar as portas e irem juntos às comemorações de Momo.

6 MN – E quanto ao que você falou no início, pode compensar horas extras e quem trabalha no carnaval tem direito a horas extras?

MA – Aqui é onde reside o problema. Algumas empresas consideram a falta de lei para determinar que fecha as portas na segunda, terça e quarta de cinzas pela manhã, mas que essas 20h, serão compensadas, descontadas, abatidas do saldo de horas extras devido pela empresa no banco de horas. Os empregados resistem porque pensam que carnaval é feriado nacional e não aceitam isso. Diante desse impasse o que sugiro que seja feito ……no caso eu analisei vários julgados e inclusive do TST, que é o Tribunal Superior do Trabalho, ……….e o entendimento majoritário é que a terça-feira de carnaval é feriado de fato e que não pode servir de moeda de compensação. Já a segunda e quarta de cinzas pela manhã pode. Quanto a outra parte da pergunta, se as horas extras são devidas para os que trabalham, seguindo a mesma linha, quem trabalhar na terça, terá direito a dobra desse dia, o pagamento de mais uma diária, da mesma forma que acontece quando se trabalha um dia feriado nacional.

7 MN –  E carnaval é feriado de fato em todo o Brasil?  

MA – Veja bem, melhor explicando aqui é feriado de fato, em Recife, mas pode existir municípios que usando aquela cota de feriados, salvo engano quatro, ele designe um deles para o carnaval e ai a terça de carnaval passa a ser um feriado legal e móvel.

8 MN – Mas retomando, em resumo para que o ouvinte fique informado, terça de carnaval é um feriado que não tem lei prevendo ele mas é feriado de fato?

MA – Positivo, é isso mesmo, entendimento dominante é esse. Reiterando, a terça não pode ser considerada como um dia passível de compensação de saldo de horas extras e para quem trabalhar nesse dia, receberá a dobra, exceto alguma categoria profissional que tenha a previsão em norma coletiva diferente, mas isso é exceção.

9 MN – E se um bloco carnavalesco contratar alguém para trabalhar somente no carnaval, tem que assinar a carteira?

 MA – Mário, não precisa porque é algo eventual, é um evento. Mas recomendo que se faça um simples contrato prevendo como se dará a prestação de serviços e a forma de pagamento, não será empregado, será um prestador de serviços, feito uma diarista. Se for possível, faça um seguro de acidentes pessoais, é barato demais e resolve caso essa pessoa sofra algum sinistro.

Sds MarcosAlencar


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8 COMENTÁRIOSS

  1. By Vera, 19 de janeiro de 2010

    Bom dia!

    Muito bom o tema, com certeza muita gente tem dúvida, quanto a Terça-Feira de Carnaval. Como sempre esclarecedor.

  2. By Camila Lopes Silva, 4 de fevereiro de 2010

    Em minha empresa trabalharemos normalmente no carnaval e não receberemos a mais por isso, afinal explica-se que como este feriado não tem lei é considerado facultativo. É triste mas é a verdade, nem para isso temos direito porque não fizeram esta lei ainda.

  3. By Priscilla Oliveira, 9 de fevereiro de 2010

    Boa tarde,
    Adorei a entrevista, me esclareceu bastante. Obrigada Dr. Marcos Alencar!

  4. By Avaní Santana, 11 de fevereiro de 2010

    Bom dia!

    Tema excelente, certamente a dúvida existe quanto a terça-feira de Carnaval.
    Muito bem colocada as observaçãoes esclarecendo a todos.

  5. By Orlando Sartori, 12 de fevereiro de 2010

    Caro Dr. Marcos, vc precisa pesquisar melhor heim!!!!!!
    No serviço público justifica-se, pois esse pessoal não trabalha o ano inteiro mesmo.
    Mas aqui na empresa em que trabalho teremos jornada normal este ano 2010, segunda, terça e quarta-feira. Nos anos passados estes dias eram descontados dos nossos dias de férias e conheço muitas empresas que adotam estes critérios.
    Portanto para nós trabalhadores da empresa privada Carnaval NÃO É FERIADO,
    se nesses dias não trabalhamos com certeza teremos essas horas descontadas de alguma forma.

  6. By Marcos Alencar, 13 de fevereiro de 2010

    Prezado Orlando,
    Obrigado pelo conselho e críticas, mas informo que pesquisei, não na imprensa, mas sim nas inúmeras decisões de Tribunais Regionais que pensam dessa forma e perante o TST. Além disso, o objetivo do post não é esgotarmos o assunto e nem dar uma posição final sobre o tema, mas despertar o debate. Agradeço seu comentário e considerações, todas as manifestações são sempre bem-vindas. Sds Marcos Alencar

  7. By Mário Sérgio, 2 de março de 2010

    Muito bom,este tema.
    Tinha alguma dúvida. Sei que não é feriado, mas como tradição, achava que quem trabalhasse na segunda feira de carnaval teria direito a 50% e na terça feira 100%, por achar que a empresa não funcionava nestes dias, quem ficasse trabalhando teria direito ao pagamento destas horas extras. não sei se fui claro no meu comentário.
    Sds. Dr.Marcos Alencar

  8. By santos, 7 de março de 2011

    Trabalho em uma empresa privada. Vojo que nao sendo feriado para nos nao deviria ser feriado pararepartiçao publica. nos e que pagamos os funcionarios publicos. vivemos em um pais que quem e o patrao tem menos direito que o empregado.
    Este e o nosso Brasil.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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