VÍDEO. Abono de falta para acompanhar filho ao Médico.
janeiro 21, 2010 // 0 ComentáriosMAIS UM EQUÍVOCO DA JUSTIÇA “LEGISLATIVA” DO TRABALHO.
Prezados Leitores,
No vídeo acima comentamos a respeito do PRECENDENTE 95 DO TST. Esse precedente assegura 1 dia de folga, por semestre, ao empregado para levar o seu filho de até seis anos ao médico. Nossa opinião é que o precedente é inconstitucional, por não existir Lei regulando isso.
Sds Marcos Alencar
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