Uma alternativa aos efeitos negativos do BACENJUD.
dezembro 2, 2009 // 1 ComentárioUMA ALTERNATIVA AO BACENJUD.
Há cerca de 04[quatro] anos atrás, tive a idéia de provocar as seguradoras na criação de um novo produto, o seguro garantia das execuções trabalhistas. Seria uma apólice que funcionaria mais ou menos como uma carta de fiança, mas de forma bem mais em conta. A seguradora seria detentora de algum bem da pessoa executada [física ou jurídica] e por um pagamento mensal expediria uma carta seguro garantia, que garantiria o pagamento daquela execução. Tvemos algumas reuniões mas a coisa não vingou.
Sempre achei a idéia muito boa, pois com isso haveria no processo a certeza de que o pagamento em dinheiro estava garantido e não seria o executado descapitalizado com o depósito de dinheiro apenas para garantir a execução provisória da ação. O dinheiro ao invés de ficar parado numa conta judicial aguardando o desfecho do processo estaria sendo investido na produção.
Segue abaixo uma notícia, extraída da fonte “consultor jurídico” que demonstra que isso já vem ocorrendo quanto a débitos da dívida ativa da União, um bom exemplo que deveria ser seguido e adaptado para as execuções trabalhistas.
Segue a notícia:
Seguro para dívida ativa é mais barato que carta fiançaRecém regulamentada pelo fisco, a contratação de seguro para garantir débito inscrito na dívida ativa da União levou a Fazenda Nacional a promover entrevista coletiva, em Brasília. O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, e o diretor de Gestão da Dívida Ativa da União, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, receberam os jornalistas nesta sexta-feira (21/8) para esclarecer como irá funcionar a nova ferramenta. Segundo Cardoso, a ideia é que as empresas não precisem se descapitalizar nem oferecer bens para garantir as dívidas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. “Em vez de fazer o depósito judicial ou ter que dispor de um bem para ofertar a garantia, o contribuinte vai pagar um seguro. Esse sistema vai gerar menos onerosidade”, afirmou. A nova modalidade também é mais barata que a carta de fiança, como lembrou o procurador-geral, Luís Inácio Adams. Segundo ele, o prazo mínimo será de dois anos, podendo ocorrer renovação no caso de ações ou parcelamentos que se estendam por período superior. Também existe a possibilidade de o seguro ser feito por prazo indeterminado. “Lembrando que a apresentação de garantias não é exigência do parcelamento especial previsto na Lei 11.941/08, mas é exigível no parcelamento ordinário.” De acordo com a Portaria PGFN 1.153, publicada no dia 18 de agosto, a aceitação do seguro garantia requer que o valor segurado seja superior em até 30% ao valor do débito, atualizado até a data em que for prestada a garantia, que o índice de atualização do valor segurado seja idêntico ao índice de atualização aplicado no débito inscrito — correção pela taxa Selic — e, na hipótese de o tomador decidir parcelar o débito garantido pelo seguro, a seguradora não estará isenta da responsabilidade em relação à apólice. Cardoso explica que o acréscimo de 30% varia conforme a situação da dívida. “No caso dos débitos que sempre foram administrados pela PGFN, esse acréscimo será de 10%, uma vez que já incide nessas inscrições os 20% de encargo legal [honorários advocatícios cobrados pela Fazenda Nacional]. Existem débitos previdenciários que antes não eram administrados pela PGFN. Nestes, deverá ser feito o acréscimo de 30% na contratação do seguro garantia.” A PGFN estima que dois milhões de contribuintes estejam inscritos em dívida ativa, entre pessoas físicas e jurídicas. O total de débitos chega a R$ 650 bilhões. O seguro poderá ser usado para garantir débitos tributários e não tributários, tanto em processos judiciais quanto em parcelamentos administrativos no âmbito da PGFN. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGFN.
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Sds Marcos Alencar
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Prezado Dr. MARCOS
Muito interssante. E para as ações trabalhistas em fase de execução, bloqueio judicial? A indicação de conta da empresa é a melhor saída?
PAULO ARAÚJO