Sócio executado ilegalmente por Vara Trabalhista

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 22, 2009   // 0 Comentários

SÓCIO EXECUTADO ILEGALMENTE, QUANDO A EMPRESA AINDA POSSUI BENS.

Prezados Leitores,

Algumas Varas do Trabalho estão executando sócios das executadas pessoas jurídicas, pelo fato das mesmas não disporem de $$$ dinheiro em conta e terem oferecido bens. Ao invés de penhorar os bens [ na forma do art. 655 do CPC ] buscam citar os sócios e confiscar após os seus créditos em conta. Isso é ilegal.

É ilegal porque a Justiça e o credor do processo, só podem passar a executar os sócios da empresa, após ser desconstituída a sua personalidade jurídica no processo, ou seja, após ficar constatado que a empresa encerrou as atividades, faliu, que não tem mais condições de pagar o que deve, nem em dinheiro, e nem através de bens.

O que o Juiz busca quando adota um procedimento desse, abreviando os caminhos legais, desprezando o fato da empresa estar viva, em funcionamento, oferecendo nos autos meios outros a não ser o dinheiro em conta para ser executada. Isso deve ser repudiado pelo sócio que passa a ser alvo da execução, em face o procedimento ser ilegal, sem amparo na Lei.

O art. 1.024 do CPC se aplica, pois em sintonia com a Lei das Execuções Fiscais, que prevê :Art. 1.024Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

Ou seja, primeiro deve ficar patente nos autos o esgotamento dos meios de se executar a pessoa jurídica, para somente depois repassar tal encargo aos sócios.

Sds Marcos Alencar


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