Doméstico pode ser contratado em tempo parcial?

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 30, 2009   // 2 Comentários

 

DOMÉSTICO PODE SER CONTRATADO POR TEMPO PARCIAL?

Prezados Leitores,

Sobre a dúvida entendo que não deve se aplicar aos domésticos a modalidade de contratação de tempo parcial, com pagamento de salário mínimo proporcional. É arriscada a contratação de um empregado doméstico [ motorista, bábá, cozinheira, etc.] para trabalhar numa residência por meio expediente e por conta disso receber meio salário mínimo. A Constituição Federal, art. 7, parágrafo único, assegura aos trabalhadores domésticos determinados direitos previstos para os demais empregados, porém não prevê o direito do inciso XIII (duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho). Diante disso,  entende-se que a  jornada do empregado doméstico não é prevista em Lei, e assim, não existe direito a horas extras. Dessa forma, não podemos entender como seguro o contrato de trabalho baseado na redução de horas de trabalho e proporcionalmente de salário.

O que pode ser feito é o pagamento proporcional do salário mínimo em relação as diárias. Exemplo, o empregado doméstico é contratato para trabalhar a metade dos dias da semana, recebendo salário proporcional a esses dias, porque nesse caso estaremos considerando diárias e não horas.

Sds Marcos Alencar


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Paulo Roberto Dias dos Santos, 5 de março de 2009

    Bom Dia.

    Gostaria de dirimir uma dúvida. Como contar as horas trabalhadas da empregada doméstica? Se ela começa sua jornada às 8 horas deverá terminá-la às 16 horas ou às 17 horas considerando, neste caso, seu tempo de descanço do almoço, do café da manhã e do lanche da tarde?

    Obrigado.

    Paulo Dias

  2. By admin, 6 de março de 2009

    Prezado Paulo.
    Obrigado pelo seu comentário. Recomendo não contar por horas, considerando que o doméstico não tem jornada definida em Lei. Ele deve trabalhar a diária. Sugiro bom senso, que transcorra dentro do expediente normal, o mais comum, das 08h às 18h, mas sem existir referência a isso. Sds Marcos Alencar

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