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Terça, 19 de março de 2024

Deturpar CTPS pode ser enquadrado como crime.

Deturpar CTPS pode ser enquadrado como crime

Prezados Leitores,

Importante considerar o que a CLT prevê no seu art.41 e seguintes, combinado com o art. 297 do Código Penal, e a Lei n. 9.983/00 que omitir ou alterar registros (Ctps, folha de pagamento, informações para o INSS) por parte do empregador é considerado crime.

Os especialistas no assunto (criminalistas – cito www.damasio.com.br ) entendem que o ato de omitir o registro, de se contratar um empregado e não registrá-lo, não caracteriza tal ilícito, em face a Lei só atingir os que fraudam o registro, que alteram, ou que não informam por completo os dados do contrato de trabalho (a exemplo do valor do salário).

Uma coisa é certa, cada dia mais nos deparamos com movimentos que visam criminalizar o direito do trabalho, sendo importante que os empregadores conheçam mais essa pena que pode ser aplicada, por sinal, vigorando desde o ano de 2000, mas, como muitas leis no Brasil, ainda não vem sendo aplicada com afinco nas sentenças da Justiça do Trabalho.

Sds Marcos Alencar.

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