DANOS SOCIAIS. Viver é aprender!

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 16, 2009   // 0 Comentários

DANOS SOCIAIS, MAIS UMA DA JUSTIÇA LEGISLATIVA DO TRABALHO.

 

 

Prezados Leitores,

Nossa opinião  aqui não visa defender banqueiro e nem ser do contra, acho até que a decisão foi de ordem moral e educativa boa, mas não podemos aceitar e nem admitir que a JUSTIÇA BRASILEIRA LEGISLE. Não existe no ordenamento jurídico nenhum artigo de lei regulamentando DANOS SOCIAIS. O julgamento abaixo, é a prova concreta do que venho denunciando sempre aqui no blog, que a Justiça está – sem nenhuma cerimônia – invadindo a esfera do poder legislativo e criando leis, julgando casos com base em achismo, em fundamento que não é legal. Nesse caso, o julgamento foi moral, porém, robinhoodiano! É um atentado contra a Constituição Federal, aos seus art.5, II, que é o príncípio da legalidade, que afirma que ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da Lei e o art.93, IX, que obriga que as decisões do poder judiciário sejam fundamentadas, calcadas, em leis, aquilo que foi votado pelos representantes do povo no parlamento. Acatarmos Juízes legislando, é irmos de encontro a democracia conquistada a duras penas! Eu repudio esse tipo de julgamento, me dá arrepios, imaginar um Poder Judiciário agindo deliberadamente dessa forma, sem prestar contas para ninguém! E o que isso reflete no povo, na população. Ora, tremendamente, porque do jeito que o Banco está sendo condenado sem base legal, amanhã pode essa mesma  Justiça enveredar contra o direito de um simples trabalhador e sentenciá-lo no acho, no entendo, na forma abusiva de se criar casuísticamente lei e jogar todo o direito dessa pessoa no lixo.

15/12/2009
Banco é obrigado a instalar portas giratórias e é condenado por danos sociais

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Abn Amro Real S/A e, na prática, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Oitava Região (GO) que determinou a instalação de portas giratórias nas agências do banco e o pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil “por danos sociais”.
Ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho, o TRT entendeu que, devido à ocorrência de quatro assaltos às agências do banco, era evidente a necessidade de adoção de medidas de seguranças que não foram devidamente implementadas. Não só pelo direito dos trabalhadores de ter um ambiente de trabalho seguro, mas também para garantir a tranquilidade dos clientes das agências.

No processo em questão, o Ministério Público interpôs ação civil pública na Justiça do Trabalho e, com isso, conseguiu condenar o banco em primeira instância na obrigação de instalar as portas giratórias e no pagamento de multa para o caso do não cumprimento da determinação. O TRT manteve essa decisão e estipulou indenização de R$ 15 mil por danos coletivos.

Inconformado, o Abn Amro Real S/A recorreu ao TST. No entanto, a Quarta Turma confirmou a competência do Ministério Público do Trabalho para propor a ação civil pública, que era contestada pelo banco, e decidiu que a determinação de instalação das portas giratórias, como medida de segurança não viola nenhum tipo de dispositivo legal.

Embora as portas giratórias não estejam explicitamente especificadas na legislação que trata o tema (Lei 7.102/83), o TST já decidiu, em ocasiões anteriores, que essa ausência se deve à impossibilidade de se citar todos os dispositivos existentes para segurança bancária. Assim, na avaliação da ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo na Quarta Turma, a obrigação de instalá-las se molda a qualquer relação de trabalho, pois “cabe ao empregador contribuir para diminuir os riscos inerentes à atividade profissional”. (RR-205/2004-007-18-00.3)

Sds MarcosAlencar


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