Bancário indenizado em R$.100mil por trabalhar com LER.
dezembro 22, 2009 // 2 ComentáriosPrezados Leitores,
Notícia abaixo condena Banco a indenizar gerente que trabalhou com LER – Lesão por Esforço Repetitivo. Não há dúvidas que o empregador deve zelar e policiar a saúde dos seus empregados, são essas as regras do jogo, injusta ou não, deve o empregador cumprir e fazer cumprir a Lei, impedindo que os empregados trabalhem doentes. Há casos inclusive que os empregados estão com uma leve enfermidade e pioram o estado de saúde por conta da falta de repouso e o empregador que nada tinha a ver com a doença, passa a ser o responsável pela mesma diante do seu agravamento.
Segue a decisão, transcrita do site do TST parte de notícias.
| 22/06/2009 LER: bancário obrigado a fazer hora extra receberá R$ 100 mil |
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A exigência de que um empregado prestasse habitualmente serviço em horário extraordinário, aliada à não-observância de normas de medicina e segurança do trabalho, resultou em condenação a uma indenização de R$ 100 mil. Esse é o valor que o Banco ABN AMRO Real S.A. terá que pagar a um gerente operacional de agência em Recife (PE), afastado do trabalho por sofrer lesão por esforço repetitivo – LER. Em agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho, o banco pretendia obter a redução da indenização, mas a Sétima Turma rejeitou o apelo patronal e negou provimento ao agravo. O gerente trabalhou para o banco por mais de 25 anos. Segundo afirmou, em dias normais sua jornada de trabalho era das 7h30 às 20h, com intervalo de até 30 minutos para almoço. Nos dias de maior movimento – entre os dias 25 de um mês ao dia 10 do mês seguinte -, a jornada em média ia até as 21h, com o mesmo intervalo. Ele não era submetido a controle de ponto, mas apresentou testemunha que confirmou a informação e disse não haver flexibilidade na jornada do gerente geral de serviços (antigo gerente operacional). Ao contrário, a testemunha da empresa não soube elucidar nada a respeito. A partir de setembro de 1994, o bancário passou a receber o benefício previdenciário, após vários laudos periciais, inclusive do INSS, que atestaram a a doença. Ele ajuizou, então, ação em que pedia indenização por danos morais pela doença profissional, entre outros pedidos, como horas extras. A 17ª Vara do Trabalho de Recife (PE) estipulou a indenização em R$ 100 mil. Trabalhador e empresa recorreram da sentença. Enquanto o trabalhador buscou a majoração da indenização para R$ 500 mil, conforme pedido inicial, o banco queria a redução para um valor entre 10 e 20 salários mínimos, sob a alegação de que o juízo de primeira instância “fugiu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando montante que representa enriquecimento sem causa do autor”. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Considerando que a incapacidade para o trabalho tem reflexos de ordem psicológica, o Regional entendeu que o valor era razoável. O Regional concluiu que o banco “deixou de observar as normas sobre medicina e segurança do trabalho e de propiciar ao trabalhador condições adequadas”, chegando a exigir a prestação rotineira de horas extras. Com o recurso de revista barrado pelo TRT, a empresa interpôs agravo de instrumento ao TST. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do apelo, o Regional demonstrou a culpa do empregador, e não havia, no acórdão regional, a violação às disposições legais e constitucionais alegadas pelo banco. (AIRR -2427/2006-017-06-40.0) |
Sds Marcos Alencar
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Boa noite, Marcos,tudo bem?
Realmente, já passou da hora das Empresas atentarem para a necessidade da prevenção da saúde do Trabalhador no ambiente laboral.
O que vemos no dia-a-dia, é que as pequenas e médias empresas não colocam esta questão como prioridade, gerando um “Passivo Patológico” nestas organizações.
O que mais assusta, são os valores destas indenizações, normalmente mais de R$ 100 mil reais.
O problema é que, se um médio ou pequeno empresário tiver 5 ou 6 processos deste tipo, estará em uma situação financeira bem difícil.
A prevenção deste problema sai muito mais barato.
Sds
Prezado Carlos
Tudo bem! Realmente muitos não enxergam a prevenção como algo necessário no Brasil de hoje.
Sds Marcos Alencar