A Legalidade e o Juiz Robô. ESCRAVIDÃO LEGAL.

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 8, 2009   // 1 Comentário

O Princípio da Legalidade deve ser respeitado.

Juiz Robô é mera desculpa.

 

http://www.sxc.hu/pic/m/o/ol/ollinger/740945_50s_robot_2.jpg

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Prezados Leitores,

Se quisermos um Brasil democrático e fora do grupo da ditadura disfarçada dos nossos vizinhos de continente, não podemos ceder a Justiça LEGISLATIVA do Trabalho. Cabe ao Juiz aplicar a Lei, adequando-a de forma fundamentada ao caso concreto.

O Princípio da Legalidade que na prática quer dizer isso, que cabe ao Judiciário aplicar as Leis e não criá-las ou reformá-las, está consagrado no art. 5 inciso II e no art. 93,  inciso IX, ambos, da Constituição Federal de 1988.

O primeiro diz exatamente o seguinte: “…II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; ”

Logo, sem Lei ninguém pode ser punido e existindo Lei, cabe ao Judiciário aplicá-la, não cabendo qualquer achismo por parte de quem julga. Infelizmente na prática isso não é respeitado. Exemplo disso, temos vários, bloqueio de crédito sem pedido algum do credor [o Juiz faz as vezes da parte credora]; anular demissão por justa causa por causa de embriaguez em serviço [temos post delatando isso, negativa de aplicação da Lei, art.482, F da CLT]; etc.

O outro, diz exatamente o seguinte: “…IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Isso quer dizer que o Judiciário toda vez que julgar algo, deve apontar claramente a hiopótese, o por que do julgamento ter sido daquela forma, prestando contas e satisfação para sociedade, fundamentando na Lei. Fundamentar em pensamento, achismo, entendimento, não pode, exatamente porque cabe ao Judiciário aplicar Leis e não criá-las ou editá-las.

Pensar que uma sociedade pode prosperar dependendo do que o Judiciário pensa, é uma temeridade, é propagar a ditadura, o absolutismo, pois imagine vários julgamentos de uma mesma hipótese decidido de forma contrária, por mero entendimento de cada um??

Muitos dizem que Juiz que cumpre a Lei e não se sensibiliza com o processo é Juiz Robô. Com todo respeito, não existe no País Lei que permita ao Juiz agir de forma diferente, sem observância às Leis, só em raras exceções que ele Juiz deve aplicar os princípios, a analogia, conforme está dito pelo art.8 da CLT.

Para sermos livres, temos que ser ESCRAVOS da Lei, principalmente os que julgam!

Sds Marcos Alencar


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Helder Igor, 8 de dezembro de 2009

    Outro problema é a aplicação de dispositivos do CPC na seara trabalhista, mesmo havendo disciplina legal na CLT e leis esparsas. Discutível!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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