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Quarta, 17 de abril de 2024

Recepcionista é telefonista?

Recepcionista é telefonista?

 

Prezados Leitores,

O direito do trabalho é regido pelo Princípio da Realidade. O que isso significa? É simples, vale a realidade, o fato,  e não apenas o que está escrito.  Se os fatos superam o que está escrito, esse prevalece.  De nada adianta estar registrado na carteira profissional, na ficha de registro, no contrato de trabalho, a função de Recepcionista, se na realidade o empregado(a) exerce a atividade relacionada com a de telefonista. O fato de exercer a função de telefonista [recebendo ligações telefônicas, transferindo entre ramais, realizando ligações, operando mesa telefônica]  na prática, e ser tratada como recepcionista “no papel”, pode sim gerar problemas futuros [passivo].

Cito como exemplo, dois pontos: 1. As telefonistas tem jornada semanal de 36h [inferior ao trabalhador normal, que é de 44h]; 2. Os exames médicos, são diferenciados as telefonistas, a audiometria [ exame que avalia se há perda auditiva] por exemplo, é necessário. Em suma, para todos os casos que normalmente geram demandas trabalhistas, o Princípio da Realidade sempre será um guia, um norte a prevalecer sobre o que está escrito.

Sds Marcos Alencar.

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