Recepcionista é telefonista?
Prezados Leitores,
O direito do trabalho é regido pelo Princípio da Realidade. O que isso significa? É simples, vale a realidade, o fato, e não apenas o que está escrito. Se os fatos superam o que está escrito, esse prevalece. De nada adianta estar registrado na carteira profissional, na ficha de registro, no contrato de trabalho, a função de Recepcionista, se na realidade o empregado(a) exerce a atividade relacionada com a de telefonista. O fato de exercer a função de telefonista [recebendo ligações telefônicas, transferindo entre ramais, realizando ligações, operando mesa telefônica] na prática, e ser tratada como recepcionista “no papel”, pode sim gerar problemas futuros [passivo].
Cito como exemplo, dois pontos: 1. As telefonistas tem jornada semanal de 36h [inferior ao trabalhador normal, que é de 44h]; 2. Os exames médicos, são diferenciados as telefonistas, a audiometria [ exame que avalia se há perda auditiva] por exemplo, é necessário. Em suma, para todos os casos que normalmente geram demandas trabalhistas, o Princípio da Realidade sempre será um guia, um norte a prevalecer sobre o que está escrito.
Sds Marcos Alencar.