JUSTA CAUSA POR EXCEDER PONTOS NA CNH, PODE?
O tema é espinhoso!
A dúvida: O empregador tem o direito de demitir por justa causa, o empregado motorista que supera o limite legal de pontos na sua carteira, e que fica impedido de dirigir, de exercer a sua atividade?
Bem, entendo que isso depende.
Depende pelo fato do exercício da ampla defesa e do princípio da presunção de inocência, porque podem os tais pontos estarem sendo discutidos administrativamente, perante o órgão de trânsito e/ou judicialmente, e não existir nesse caso uma certeza de que os pontos cravados na habilitação do empregado são líquidos e certos, são realmente devidos.
Já nos casos em que nenhuma reação exprime o motorista empregado e que os pontos se consolidam, que ocorre a suspensão da carteira nacional de habilitação de forma líquida e certa, inquestionável, entendo que ele empregado passou a não cumprir com a sua parte do contrato de trabalho, pois o empregador – em breves linhas – se obrigou a pagar-lhe o salário e ele empregado a dirigir o veículo da empresa.
Nesse caso, opino pela justa causa, e aqui enfrentamos outra polêmica, qual alínea do art.482 da CLT a ser aplicada? Na minha opinião, vejo a hipótese da alínea e) desídia no desempenho das respectivas funções.
Sds Marcos Alencar]]>