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Sexta, 19 de abril de 2024

O Empregador deve superar os cuidados com a LER.

O EMPREGADOR DEVE SUPERAR OS CUIDADOS COM A LER.

Prezados Leitores,

LER quer dizer “Lesão por esforço repetitivo” é uma lesão que algumas vezes acontece por movimentos repetitivos no trabalho, outras vezes, por atividades domésticas, esportes, que o trabalhador pratica. As consequências no contrato de trabalho quando se detecta no empregado a existência de LER, são bastante complexas. O afastamento é normalmente invitável, pois o tratamento desse tipo de lesão exige repouso e afastamento do serviço. A troca de função e toda uma readaptação também é uma rotina nesses casos.

Quando o afastamento pelo INSS supera os 15 dias e se constata a doença ocupacional, gera ao empregado o direito de 1 ano de estabilidade após o retorno [ quando aprovado no exame de retorno ao trabalho ]. A Lei impõe ao empregador exames médicos admissional, periódicos, programas de prevenção e riscos, programas médicos ocupacionais, porém, muitas vezes esses são cumpridos apenas no papel, formalmente, no dia-a-dia do serviço não existe a preocupação constante de combater esse problema.

A nossa orientação é no sentido de potencializar esse acompanhamento, indo além dos patamares mínimos fixados por Lei, pois todos ganham, o empregado passa a se conscientizar dos riscos que o trabalho impõe a sua saúde, fazendo as paradas necessárias, os exercícios de relaxamento, alterando os procedimentos físicos da tarefa, trocando de posição e de função, etc.. e o empregador tem o retorno de não ter que enfrentar o afastamento, a estabilidade decorrente, e em casos mais críticos, o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes [ em face o dano estético, a perda da capacidade laborativa, a perda do crescimento profissional]

Vale a pena investir na prevenção, consulte  serviço médico preventivo e exija mais cuidados e essa rotina de acompanhamento do quadro de pessoal, acredite, compensa.   

 Sds Marcos Alencar

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