O Empregador deve superar os cuidados com a LER.
outubro 14, 2009 // 2 ComentáriosO EMPREGADOR DEVE SUPERAR OS CUIDADOS COM A LER.
LER quer dizer “Lesão por esforço repetitivo” é uma lesão que algumas vezes acontece por movimentos repetitivos no trabalho, outras vezes, por atividades domésticas, esportes, que o trabalhador pratica. As consequências no contrato de trabalho quando se detecta no empregado a existência de LER, são bastante complexas. O afastamento é normalmente invitável, pois o tratamento desse tipo de lesão exige repouso e afastamento do serviço. A troca de função e toda uma readaptação também é uma rotina nesses casos.
Quando o afastamento pelo INSS supera os 15 dias e se constata a doença ocupacional, gera ao empregado o direito de 1 ano de estabilidade após o retorno [ quando aprovado no exame de retorno ao trabalho ]. A Lei impõe ao empregador exames médicos admissional, periódicos, programas de prevenção e riscos, programas médicos ocupacionais, porém, muitas vezes esses são cumpridos apenas no papel, formalmente, no dia-a-dia do serviço não existe a preocupação constante de combater esse problema.
A nossa orientação é no sentido de potencializar esse acompanhamento, indo além dos patamares mínimos fixados por Lei, pois todos ganham, o empregado passa a se conscientizar dos riscos que o trabalho impõe a sua saúde, fazendo as paradas necessárias, os exercícios de relaxamento, alterando os procedimentos físicos da tarefa, trocando de posição e de função, etc.. e o empregador tem o retorno de não ter que enfrentar o afastamento, a estabilidade decorrente, e em casos mais críticos, o pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes [ em face o dano estético, a perda da capacidade laborativa, a perda do crescimento profissional]
Vale a pena investir na prevenção, consulte serviço médico preventivo e exija mais cuidados e essa rotina de acompanhamento do quadro de pessoal, acredite, compensa.
Sds Marcos Alencar
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Oportuna a sua orientação no caso, pois os custos da mutilação que pode decorrer são muitos e altos, tanto para o empregado, para o empregador e a Previdência social.
É muito importante mesmo que o empregador invista na saúde do trabalhador, porque hoje sabemos que a LER ou também chamada DORT (doença osteomuscular relacionada ao trabalho, vêm crescendo cada vez mais e os processos judiciais por acidente de trabalho nem se fala. Me coloco a disposição para orientações. Sou fisioterapeuta perita do trabalho, faço laudos periciais, impugnações, quesitos e dou consultoria também.
Email: fisio.dralivia@gmail.com