Assédio sexual a parente de empregado ?!?
outubro 24, 2009 // 0 ComentáriosPrezados Leitores,
Sobre o julgamento eu particularmente entendo de forma diferente, no sentido de que a relação contratual de emprego entre o empregado e seu empregador é restrita, privada e que não pode ultrapassar a esfera dessas pessoas.

Porém, a 1ª Turma do TRT-MG reconheceu que um empregado rural possui legitimidade para reivindicar indenização pelos danos morais sofridos em virtude do molestamento sexual de sua filha menor praticado pelo gerente da fazenda, no local da prestação de serviços.
Nesse contexto, a Turma entendeu que a indenização postulada tem íntima relação com o vínculo empregatício mantido entre o reclamante e o espólio reclamado.
Outra falha grave, no meu modesto entender, é que a ação foi proposta pelo próprio empregado, buscando reparar supostos direitos de outra pessoa, da menor que foi vítima do alegado assédio, ou seja, “um samba”!
Entendo que o caso deve ser apurado, mas na forma de Lei e da competência, o caso é de Polícia e da Justiça Comum, jamais da alçada da Justiça do Trabalho.
Sds Marcos Alencar
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