RASURA na CTPS gera DANO MORAL
setembro 4, 2009 // 0 ComentáriosA RASURA NA CTPS DO EMPREGADO, SEGUNDO O TRT MG, GERA DANO MORAL.
Penso diferente do TRT MG, entendo que a rasura num documento específico como a carteira profissional de trabalho, pode ser rasurado, considerando que é um documento destinado a se fazer anotações de rotina. Logo, possível o erro de algum dado ali inserido, que gera necessariamente a sua correção. Observe que existe uma folha no PRÉ-HISTÓRICO documento que se destina a anotações gerais, outros vários campos são de espaço pequeno e se referem a dados do contrato de trabalho reajuste salarial, etc. Imagine se para cada rasura o empregador for condenado ao pagamento de R$2mil de indenização?
Vejo o instituto do dano moral como um avanço político e de cidadania nas relações de trabalho, penso que ampliá-lo de tal forma o banaliza, colocando na gaveta o seu caráter excepcional. No momento que tudo, até um espirro, passa a ser considerado como dano moral, ele próprio será desmoralizado e as indenizações passam a ser motivo de piada, valores baixos e irrisórios, fenômeno que observo de longe ocorrendo na esfera dos juizados civeis especiais, que – por exemplo – consumidor é tripudiado por uma companhia aérea e recebe uma reles indenização, até mesmo já de certa forma tabelada.
Segue abaixo a decisão que transcrevo em forma de notícia, quem se interessar pelo seu conteúdo na íntegra, está no site do TRT MG.
| Rasura na CTPS gera direito a indenização por danos morais (02/09/2009) | Mais notícias |
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