TRABALHAR EM PÉ, gera direito a intervalo especial?
setembro 3, 2009 // 5 ComentáriosQUEM TRABALHA EM PÉ TEM DIREITO A INTERVALOS ESPECIAIS?
Imagine um profissional, balconista por exemplo, que passa toda a sua jornada de trabalho em pé, atendendo aos clientes. Por conta disso, ele tem direito a algum intervalo especial ou descanso?
Os intervalos são os normais, para os que trabalham 6h dispoem de 15 minutos e 8h de 1h mínima intrajornada para refeição e descanso, quanto ao fato de trabalhar em pé a NR-17 que trata da ergonomia, prevê sim um tratamento especial.
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2).
Cabe aos empregadores propiciarem essa possibilidade de descanso, salientando que qualquer problema de saúde que venha a acometer esse empregado que trabalha em pé continuadamente, pode ser de responsabilidade do mesmo, no caso, de indenizar, se ficar comprovado que o problema se deu pela falta de observância a norma regulamentadora.
Sds Marcos Alencar
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Como de ser visto a função de frentistas (postos de combustiveis) poderiam disponibilizar de um banco ou cadeira?
Prezado,
Sim, é o correto. Sds Marcos Alencar
Marcos, bom dia!
Onde encontro sobre o intervalo? Pois, a NR 17 não deixa claro esse período.
Atenciosamente,
Gerson
Marcos,
Primeiramente gostaria de agrader por este site. Estou indicando para todos os meus contatos.
Você poderia fazer a fineza de informar em qual lei posso ler mais sobre este assunto.
Prezado
Veja as NRs no portal do ministério do trabalho. Sds Marcos Alencar. Obrigado!