O controle mútuo do extrato de horas.

Escrito por Marcos Alencar   // setembro 9, 2009   // 2 Comentários

Controle de Horas

Controle de Horas

Prezados Leitores,

Alguns empregadores, ”nadam, nadam e morrem na beira da praia”, quando o assunto é o extrato do Banco de Horas, como isso se dá? O extrato de Banco de Horas é igual a um extrato bancário. Da mesma forma que o Banco envia mensalmente ou disponibiliza on-line o extrato de débitos e créditos da sua conta, idem deve ser o extrato do Banco de Horas.

Muitas vezes o empregador enfrenta uma verdadeira campanha política para conseguir homologar o acordo coletivo do Banco de Horas com o sindicato de classe, dos empregados, e ao operacionalizá-lo, relaxa, e passa a desprezar o importante controle das horas extras e compensadas, o extrato de horas.

Mensalmente o empregador deve disponibilizar [recomendo por escrito] para cada empregado o extrato referente aquele mês que passou das horas que foram realizadas e compensadas e o saldo remanescente, positivo [ horas extras que ainda precisam ser folgadas ou pagas ] ou negativo [ quando o empregado deve horas a trabalhar ], devendo este ser assinado e arquivado junto com o registro de ponto [ que também deve ser assinado ] do mês.

Quando defendo a assinatura dos documentos, sofro críticas de alguns RHs e DPs, de grandes grupos empresariais, que afirmam que isso burocratiza o andamento das rotinas trabalhistas, mas eesclareço que essa recomendação tem escopo na minha experiência perante a Justiça do Trabalho.

Já defendi processos que o empregado impugna esses documentos alegando que não foi aquela jornada a realmente trabalhada, que os registros foram manipulados, etc. Desse modo, é imprescindível o extrato mensal do Banco de Horas e a sua assinatura, do empregado concordando com os registros e o arquivamento.

Sds Marcos Alencar


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Ligia Lins, 25 de junho de 2009

    Concordo plenamente com você, é muito dificil implementar algo na empresa se o pensamento dos colaboradores não estão afiados com os nossos.

  2. By Carlos Oliveira, 10 de julho de 2009

    Boa tarde, Marcos, tudo bem?
    Concordo com vc. Sou Gestor de empresas de Terceirização e sempre que oriento os meus clientes, no sentido que os empregados devam assinar os documentos, sofro críticas das pessoas de RH e outras áreas das empresas, alegando que isto burocratiza o dia-a-dia delas. Ocorre, que por não terem formação jurídica e desconhecerem o que é a Justiça do Trabalho, acabam com esta conduta criando um passivo oculto para a Empresa. Porque, depois o empregado alega na justiça que não reconhece os r. documentos e normalmente,os Juízes aceitam esta impugnação, exatamente por este motivo, falta de assinatura.
    Sds

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