10% DA MULTA FGTS pode chegar ao fim.
setembro 17, 2009 // 2 ComentáriosO ACRÉSCIMO DE 10% NA MULTA DE 40% DO FGTS DEVE CHEGAR AO FIM
Ontem passou na Comissão de Finanças e Tributação a proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta de contrato de trabalho de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato.
Esta aliquota foi imposta compulsoriamente em 2001 para custeio das despesas do governo com a ressarcimento pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. Agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sds Marcos Alencar
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Prezado Dr. Marcos Alencar
Navegando pela internet sobre rescisão indireta de contrato de trabalho, tomei conhecimento do seu blog, que não obstante a clareza das explicações sobre direito do trabalho, bem como aproveito a oportuinidade para dizer a Vossa Excelência, que está de parabens ao deixar registrado para conhecimento dos operadores do direito, em poder contar com tamanha ajuda explicativa sobre tal matéria laborativa.
Saudações e um ótimo ano de 2010.
Ipatinga-MG, 30 de dezembro de 2009.
Luiz Carlos Maciel
Caro Sr. Alencar, creio que são poucos os detentores do poder que deixam claros as ações que ocorrem no governo, devo agradecê-lo de certa forma por isso, contudo não posso deixar de colocar que, de minha parte esse acréscimo de 10% sobre o nosso FGTS é só mais uma forma de SUGAR-nos, já pagamos impostos o suficiente para manter as despesas do governo e alimentar a suas futilidades. !!!!!!!!!
Abrigada pela atenção.
Adriana M.