10% DA MULTA FGTS pode chegar ao fim.

Escrito por Marcos Alencar   // setembro 17, 2009   // 2 Comentários

O ACRÉSCIMO DE 10% NA MULTA DE 40% DO FGTS DEVE CHEGAR AO FIM

Prezados Leitores,

Ontem passou na Comissão de Finanças e Tributação  a proposta que extingue a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta de contrato de trabalho de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato.

Esta aliquota foi imposta compulsoriamente em 2001 para custeio das despesas do governo com a ressarcimento pelas perdas nas contas do FGTS causadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.  Agora só falta passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sds Marcos Alencar


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2 COMENTÁRIOSS

  1. By Luiz Carlos Maciel Soares, 30 de dezembro de 2009

    Prezado Dr. Marcos Alencar
    Navegando pela internet sobre rescisão indireta de contrato de trabalho, tomei conhecimento do seu blog, que não obstante a clareza das explicações sobre direito do trabalho, bem como aproveito a oportuinidade para dizer a Vossa Excelência, que está de parabens ao deixar registrado para conhecimento dos operadores do direito, em poder contar com tamanha ajuda explicativa sobre tal matéria laborativa.
    Saudações e um ótimo ano de 2010.
    Ipatinga-MG, 30 de dezembro de 2009.
    Luiz Carlos Maciel

  2. By Adriana Moreira de Souza, 24 de janeiro de 2011

    Caro Sr. Alencar, creio que são poucos os detentores do poder que deixam claros as ações que ocorrem no governo, devo agradecê-lo de certa forma por isso, contudo não posso deixar de colocar que, de minha parte esse acréscimo de 10% sobre o nosso FGTS é só mais uma forma de SUGAR-nos, já pagamos impostos o suficiente para manter as despesas do governo e alimentar a suas futilidades. !!!!!!!!!

    Abrigada pela atenção.
    Adriana M.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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