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Quinta, 28 de março de 2024

Princípio da REALIDADE, a verdade contratual.

Prezados Leitores,

Muitos são os empregadores que se enganam ao crer que basta estar escrito no contrato de trabalho, que aquilo lá vai prevalecer sobre a realidade da relação de emprego. O princípio da realidade é típico do direito do trabalho e visa por o fato, a realidade, acima de qualquer documento, de qualquer papel.

Exemplificando, imagine que um empregado é contratado como doméstico, no papel está tudo certo, a carteira foi anotada, os recolhimentos previdenciários de acordo com a profissão do doméstico, comprovantes de pagamento, enfim…Mas, na realidade, àquele que está sendo contratado como doméstico exerce a função de vendedor balconista de uma farmácia. Pela luz do princípio da realidade e art.9 da CLT, num questionamento judicial, se provado, prevalecerá o fato concreto, a realidade da relação, a função de  vendedor sobre  o que está escrito e registrado como empregado doméstico. Todos esses registros serão considerados nulos de pleno direito.

Uma certa vez me deparei com um caso interessante, de uma esposa de um empregado graduado de uma determinada empresa, que lá nunca prestou um dia de serviço sequer, mas foi contemplada pelo marido com anotações na sua CTPS numa determinada função e mensalmente eram emitidos recibos de pagamento de salário, para que a esposa tivesse crédito na praça, comprovasse uma fonte de renda. Mais adiante, esse empregado graduado foi demitido e promoveram ações trabalhistas ele e a esposa. A esposa teve a demanda julgada improcedente, porque a empresa provou que, pelo princípio da realidade, ela jamais tinha trabalhado um só dia, e que os registros eram até verdadeiros do ponto de vista da autenticidade documental, mas não espelhavam a realidade da relação entre ela e a empresa.

Portanto, deve o contrato de trabalho espelhar a realidade da relação de emprego que vem e está sendo mantida entre empregado e empregador, sob pena dessas anotações serem descaracterizadas e ter o empregador que arcar com todo o ônus daqueles supostos direitos que foram sonegados.

Sds Marcos Alencar

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