Penhora de salário violação a legalidade.

Escrito por Marcos Alencar   // agosto 5, 2009   // 31 Comentários

Prezados Leitores,

O objetivo maior desse post, não é nos posicionarmos a respeito da legalidade da penhora parcial ou não de salário, mas sob a violação ao Princípio da Legalidade. Parece que aplicar a Lei está fora de moda no País, principalmente na esfera do direito do trabalho e esse tema é um bom exemplo disso.

O artigo publicado no jus navigandi, intitulado ” A execução trabalhista e a penhora de salário. Análise sob o prisma do princípio da proporcionalidade” apesar de profundo e bem escrito, não tem sustentação legal, pois viola a impenhorabilidade do salário que está consagrada na Lei, art.649 do CPC, estimula o fazer justiça com as próprias mãos.

Jamais teremos um País sério e Democrático, se aceitarmos [parafraseando o Ministro joaquim do STF] o jeitinho brasileiro nos julgamentos. Entender que salário pode ser penhorado parcialmente, é dar jeitinho naquilo que está claro e previsto em Lei, como literalmente proibido.

O Magistrado pode decidir pela analogia, equidade, costumes, quando o caso posto em julgamento não tiver Lei que o regule. Pensar diferente, é ir de encontro a vontade do povo, ao Parlamento, é instituir no processo um regime chavista, popularesco, violador da cidadania, que só homenageia a insegurança jurídica.

O receio que tenho, “pelo andar da carruagem”, é daqui há pouco surgir artigos e julgados defendendo a prisão do executado trabalhista, basta fazer um link de tudo isso, fundamentar que a parcela de natureza salarial é alimentar e que a mesma se enquadra no mesmo patamar da pensão alimentícia e ai poder-se-ia prender os devedores trabalhistas. Ou indo mais longe, defender a pena de morte dos mesmos, quem sabe não ameaçando-os de morte, não consigam os executados saldarem as suas dívidas e assim esvaziarem as mesas dos magistrados desses processos que se entulham. Pena de morte é proibida no País? E penhora de salário também não é? Ora, ora, ora, para toda regra sempre há uma exceção e uma brecha.

Violar a Lei eu comparo grotescamente, para chocar, com o mundo das drogas, no começo é tudo lindo e maravilhoso, é popular, novidade, está na moda, etc.. mas lá na frente o caos que esse tipo de golpe traz para sociedade, é similar um fosso de lama, lama profunda e sem fundo, é só destruição, a bagunça e a desagregação se instala. Nenhuma sociedade será justa e irá para frente, com cada Magistrado criando as suas próprias regras.

No momento que permitirmos aos Magistrados atuarem como parlamento e justiça, estamos literalmente fritos, pois a ditadura se instala, a insegurança jurídica ganha corpo e o limite passa a ser o céu. Basta acessar ao Conselho Nacional de Justiça e verificar isso, o quanto não se discute em torno do abuso de poder e do julgar sem Lei que fundamente tal entendimento.

Vejo esse artigo em referência assim, um exercício longo, exaustivos argumentos, para pretender justificar penhora de salário, mesmo que parcial, quando qualquer coisa nessa direção não seja nada mais nada menos, que violar o Estado Democrático de Direito e de estimular uma revolução jurídica [ é o direito da força e não a força do direito].

Repito, não se trata aqui de ser a favor ou contra penhora do que quer que seja, mas de ser a favor de que se cumpra a Lei, se respeite o que está previsto no Código de Processo Civil, no seu art. 649, que afirma ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS, e menciona o salário como um desses. Será que é preciso tanto estudo e idas e vindas para entender que salário – por Lei – é ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL ?

CPC – Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:

IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela L-011.382-2006).

Observe-se que a Lei está atualizada, pois recentemente quiseram alterá-la para que permitisse a penhora parcial de salário, como não foi aprovado no parlamento, atropela-se o parlamento e passa-se a enveredar pelos caminhos mais abstratos para se chegar a uma conclusão sorrateira, de que a Lei não deve ser aplicada.

Cabe ao Poder Judiciário julgar, aplicando as Leis, e não legislar, tal encargo é do Poder Legislativo, algo tão óbvio não é, mas muitos desconhecem sobre isso, o que é lamentável.

Sds Marcos Alencar.


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31 COMENTÁRIOSS

  1. By amilton aparecido da silva, 22 de junho de 2009

    Cumprimento nobre colega pela coragem em defesa do Direito, hj tão vilipendiado por interesses outros…Ou se respeite a Lei (e quem diria, os guardiões da mesma) e o Estado de Direito ou então voltamos à idade média. Parabéns..

  2. By Marta Guerra, 2 de julho de 2009

    Muito lúcido o artigo. Pena que nossos magistrados muitas vezes querem aparecer inovando, criando leis, ao invés de interpretá-las e aplicá-las sob a égide da Constituição…

  3. By Zé Eustaquio, 13 de julho de 2009

    Neste momento em que o supremo tribunal quer legislar atraves de sumulas vinculante,é oportuno e pertinente seu artigo.Alguem , principalmente os bachareis terão que reagir. parabens.

  4. By pablo souza, 13 de julho de 2009

    Dando uma reestudada no conceito de Jurisdição, encontrei em um livro o seguinte: aplicação do DIREITO OBJETIVO ao caso concreto. Como você disse, é bem simples, se a lei proibe expressamente tal conduta, qual a razão de o Judiciário querer inovar, já que não é o caso. Continuando a retomada das lições básicas, a função TÍPICA do Judiciário é julgar e não criar leis, sendo, para esta função do poder, algo um tanto quanto ATÍPICO!!!!

  5. By Carlos Santiago, 13 de julho de 2009

    Penhorar salário (a segurança básica de uma família)é ilegal, não importa a “desculpa”, o pretexto que o juiz apresente!
    Os tribunais superiores precisam conter a fúria e a invencionice institucionalizada.
    Parabéns ao autor do artigo!

  6. By Carlos Oliveira, 13 de julho de 2009

    Boa tarde, Marcos,tudo bem?

    Recomendo aos operadores do direito a leitura do livro do mestre Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito.
    Principalmente o item 82, pág. 79 onde ensina o mestre que:
    ” Em geral a função do juiz,quanto aos textos, é dilatar, completar e compreender, porém, não alterar, corrigir, substituir. Pode melhorar o dispositivo, graças à interpretação larga e hábil; porém não- negar a lei, decidir o contrário do que a mesma estabelece”.
    É o chamado julgamento ” contra legem” que parece ter virado moda no nosso país. Sou empresário e cada vez mais, penso que não vale a pena ter uma empresa neste país.
    Sds

  7. By Marcos Alencar, 15 de julho de 2009

    Prezado Carlos,
    Viveríamos noutro Brasil se o cidadão tivesse essa consciência jurídica. DIGO SEMPRE, QUEM MAIS DESCUMPRE A LEI É O JUDICIÁRIO, PRINCIPALMENTE O TRABALHISTA, O “REI DOS JEITINHOS”.
    Sds Marcos Alencar.

  8. By Marcos Alencar, 15 de julho de 2009

    Prezado Carlos,
    Agradeço o seu comentário. Temos que repudiar esses atos judiciais contrários ao texto de Lei, pois é uma vergonha termos julgados determinando isso, quando a Lei diz claramente que salário é absolutamente impenhorável. Sds Marcos Alencar.

  9. By Marcos Alencar, 15 de julho de 2009

    Prezado Pablo,
    Os que julgam sabem e conhecem as leis profundamente. O fazem porque no País julgar contra a lei no máximo gera a nulidade do julgamento. No dia em que um magistrado que atentar contra a lei perder a toga, ai sim passaremos a ter uma Justiça mais responsável e séria, em que ao invés de legislar julgue. O problema é esse, a impunidade para quem rasga o texto de Lei.
    Sds Marcos Alencar

  10. By manoel bomdespacho do nascimento, 29 de agosto de 2009

    Caro Marcos comecei a sofrer este mes as consequencias de um juiz ,que bloqueou 20% do meu salario para pagar divida nao alimenticia.O mal da Pais,que jamais sera nacao ocorre por conta desse imbecis de plantao.
    Um abraco

  11. By Yuri Rodrigues, 2 de setembro de 2009

    Pois é, o Exmo senhor de tudo e de todos, MM. Juiz da 13.º Vara Cível de Curitiba/Pr, bloqueou minha conta corrente(Que só recebo o salário de funcionário público), e meu sustento está penhorado há mais de 30 dias… Aluguel, Luz, escola de minha filha….tudo atrasado… Ele poderia ler a matéria acima e botar na cabecinha que foi togado para cumprir a lei, e não cometer arbitrariedades e legislar, o que não é papel dele.

  12. By Luis Pereira, 8 de setembro de 2009

    Gostaria de parabeniza-lo pelo comentário justo feito por V.sa. O que aconteçe hoje em nosso País, é puro e simplesmente jôgo de interesses, quem sabe se essa nova brecha de descontos salariais não tem ligações com máfias de emprêsas de crédito e finançeiras de todo tipo? Acho que nossos magistrados tem que combater esse ato veementemente pois, nossos salários já são defasados em 200% ou seja 13 anos sem aumento (no meu caso que sou servidor público do GDF). Qual o interêsse que teria os formadores de opiniao em cima de uma Lei? Para que pudessem efetuar o desconto parcial em nossos salários teria que primeiro acabar com Lei 649 do CPC. Estou satisfeito com sua colocação, parabéns e continue pois terá muitos aliados.
    Luis Pereira.

  13. By luzinete, 19 de outubro de 2009

    parabens pelom seus comentarios.
    estamos passando por essa situação dificil temos uma divida com o bc hsbc e nao conseguimos entrar em acordo e foi penhorado a conta corrente do meu esposo na qual ele recebe salário já estamos passando necessidades inclusive de alimentaçao pois nao estocamos mantimentos porque que alguns jugamentos passsa por cima da lei muito obrigado pelo espaço.
    Luzinete santos

  14. By Jackson de Jesus, 20 de novembro de 2009

    Gostaria de Primeiramente parabenizá-lo pelo seu comentário.
    Estou passando por uma situação muito difícil, onde estou com a minha conta correte bloqueada, conta essa é a que eu recebo o meu salário.
    Tenho três filhos, inclusive um de 11 meses… Reconheço a minha divida e seu que tenho que paga-la, porem não concordo um que Juiz, que não sabe da situação financeira de um indivíduo, muito mesmos que ele depende desse salário para sobreviver, e simplesmente bloquear todo o seu salário.
    Eu garanto que esse juiz, não precisa ficar todos os finais de mês fazendo contas do que ele deve pagar ou não nesse mês… Porque?…
    Mas a justiça é sega…. Porem eu acredito na justiça Divina, essa eu sei é justa, não mede os valores das pessoas pelos seus bens, mas pelas sua idéias e ideais.

  15. By Gisele M Costa, 24 de novembro de 2009

    Parabéns. Muito oportuno seu artigo, tendo em vista que atualmente vivemos com muita insegurança em relação a justiça brasileira.

  16. By GERALDO FERREIRA, 26 de novembro de 2009

    Muito bons os argumentos e o parabenizo pelo texto. Temos todos que nos mostrar contrários às decisões ilegais que muitos magistrados proferem. Esta por você apontada é uma delas. Valeu!!

  17. By Vander, 7 de fevereiro de 2010

    Muito bom o seu texto,qd se vê a justiça trabalhista agindo fora da lei chega a dar saudade do poder autoritário, que deixou nosso pais há algum tempo.Estas injustiças vem provocar nas pessoas indignação e revolta já que,
    a justiça que devia proteger o cidadão simplemente o joga à marginalidade quando o impede até de comer.Espero que os senhores magistrados do trt15 se sensibilizem e parem de praticar as arbitrariedades principalmente ao ignorarem o artigo 649 do cpc. Se querem legislar que cocncorram a uma cadeira no congresso.Um abraço

  18. By Valmy Mariano, 6 de maio de 2010

    Hoje ao conferir meu saldo referente ao salario do mes de Abril, tive o desprazer de saber que a”doutora” MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
    do SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETENCIA GERAL DE SOBRADINHO fez o bloqueio de R$ 1.467,00 em minha conta salario do BRB. Até quando o judiciario vai fazer o que bem quer.

  19. By Marília, 20 de maio de 2010

    No momento em que não se relativiza a impenhorabilidade do salário está sendo conivente com a inadimplência. O objetivo em questão não é penhorar todo o salário não está em questão deixar o executado na miséria e sim obriga-lo ao pagamento. O que acontece muitas vezes é o empregador falir e começar a trabalhar com carteira assinada, não tendo mais nada em seu nome deixa de pagar o empregado que dependia exclusivamene do salário, este empregado não pode arcar com o ônus da aventura empresarial do ex-patrão. E outra se o juiz deixar de interpretar a lei o Direito vira uma instituição falida, se virarmos positivistas ao extremo seremos tão antiquados quanto os códigos que estão vigentes no Brasil que não acompanham as mudanças sociais. Li o texto indicado e concordo plenamente, tudo na vida há de er medido, principalmente no que toca o Direito. Não é desnecessário lembrar cada caso é um caso, basta por a mão na consciência para saber o porquê sua conta foi bloqueada e seu salário penhorado será que você não deve nada a ninguém?

  20. By Marcos Alencar, 20 de maio de 2010

    Marília, agradeço o seu comentário e respeito a sua opinião, mas entenda, se a Lei não atende, temos que alterar a Lei seguindo o rito legislativo. Pensar de forma contrária é estimular a arbitrariedade. Permitir que se rasgue o ordenamento jurídico por casuísmo processual, é atentar contra a Democracia e a vontade do povo, é violar a competência única, exclusiva, do Poder Legislativo. Sds Marcos Alencar

  21. By Leandro Cordeiro Saldanha, 3 de junho de 2010

    Dr. Marcos Alencar, parabéns pela explanação!

    Penhorar salários, ainda que parcialmente, não só é uma aberração jurídica, como também, um incentivo à outros tipos de fraudes e atitudes por que não dizer, criminosas. Citemos o exemplo do profissional liberal que, para não ter seus ganhos penhorados, pois, possui contra sí uma execução suspensa pela falta de patrimônio para saldamento do débito, os recebe e os oculta, deixando assim de incluir tais proventos nas suas DIRPF. No exemplo em questão, é perfeitamente compreensível a atitude do profissional que, apesar de estar cometendo uma fraude e até crime de sonegação, só o comete devido à incompetência e opressão que o Estado, ente que tem o dever de nos dar segurança jurídica, pratica em desfavor do cidadão. É o poder judiciário fazendo as vezes de poder legislativo e nós, advogados, com isso, passamos a acreditar, até mesmo, que, o que aprendemos na universidade foi nos ensinado pelos nossos mestres de forma incorreta. Aquelas noções de tripartição, independência e autonomia dos poderes, colegas, podem rasgar e jogar no lixo, o STF, STJ e os Tribunais estão fazendo questão de acabar com elas.

  22. By Ricardo, 10 de agosto de 2010

    Tenho um processo trabalhista que venci e não consigo receber o que é meu de direito. Os meus ex-empregadores também são funcionário públicos e meu advogado está tentando penhorar 30% de seus salário, já que não conseguiu encontrar, estranhamente, nenhum dinheiro na conta da empresa. Os meus ex-empregadores, no caso, são advogados; um é da AGU e outro é procurador do INSS.Cada um deve receber uns R$20.000,00. APÓIO TOTALMENTE O PENHOR DO SALÁRIO DESSES CALOTEIROS TRABALHISTAS. R$ 6.000,00 (30%) descontados mensalmente para quitar a dívida trabalhista não vai matá-los de fome! Leis sempre tiveram e terão interpretações por que, graças a Deus, vivemos em uma DEMOCRACIA.

  23. By Roberto Silva, 12 de agosto de 2010

    Pondere que por mais que a lei considere o salário absolutamente impenhorável, a constituição ainda defende a dignidade da pessoa humana. Qual direito deve prevalecer? o meu, de quem trabalhou meses contando com a remuneração combinada e hoje tem que contar com a ajuda de amigos para alimentação ou do caloteiro que ganha R$ 10.000,00 por mês e colocou os bens no nome de outros? Os direitos fundamentais ainda estão em uma norma superior a essas leis mal elaboradas desse Legislativo omisso e desinteressado.

  24. By Tadeu Sanchez, 7 de setembro de 2010

    Caro Dr. Marcos, respeito e muito sua opinião sobre o tema. Mas, infelizmente, esse entendimento só seria justo num país onde o cumprimento das leis fosse regra, e não exceção como no Brasil.
    O famoso jeitinho brasileiro mencionado num dos comentários, verdadeiro estelionato nas mãos daqueles que acreditam que uma “Cxxxxxx” ou “Pxxxxxx” são muito ricos e não sofrerão muito com pequenos calotes.
    Isso porque recebem crédito para compra parcelada e, depois, simplesmente não pagam, pois o salário nunca será penhorado.
    Isso é fruto também de uma 9.099 paternalista, que permite que um caloteiro pague o que deve em 200 parcelas de R$ 10,00 por exemplo.
    Não acho justo que eu pague sempre o que devo, e que espertalhões se escondam atrás da impenhorabilidade de seus salários, muitas vezes maiores que os meus, causando prejuízo deliberado a terceiros.
    Forte abraço.

  25. By geraldo ferreira, 29 de outubro de 2010

    sou aposentado,minha apsentadoria,fica parte no consignado,outra parte a caixa ecônomica me reten todos os mêses.se faço supermercado,não compro rémedio.estou sendo iferiorizado somente possuo conta sálario na caixa.atravéz de vc estou tomando ciência talvez deste direito.ps sou aposentado por invalidez.

  26. By Luiz Fernando Maximiano, 22 de dezembro de 2010

    Parabéns Dr. Marcos – Ocorre que vivemos num paíz onde as Leis são feitas e aplicadas por aqueles e para aqueles que conseguem apoderar-se do poder político ou econômico. De outro lado o povo que lhes entrega, ou permite tais apossamentos, se omite, se vende, ou entrega a responsabilidade de sua sobrevivência nas mãos desses mesmos indivíduos, via eleições e nomeações, dentre outras formas de manipulação de poder. Perdemos algumas boas oportunidades de se fazer respeitar a Lei, e nos omitimos, nos vendemos por migalhas, dentre outros gestos. Não há nenhuma possibilidade de mudarmos esse estado de coisas na nação brasileira. Por exemplo, é monstruoso a quantidade de ordenamentos que tratam a matéria do trabalho. Lamentável.
    Um abraço . Parabéns.

  27. By denise, 7 de fevereiro de 2011

    MUITOS JUÍZES CONFUNDEM JUSTIÇA COM JUSTIÇARIA.
    MAS, ISSO NÃO MUDA EM NADA A VIDA DELES, SÓ DE SUAS “VÍTIMAS”

  28. By luiz, 21 de fevereiro de 2011

    Concordo em parte que o salário se impenhoravel, podendo sim, nos casos de pensão alimentícia.

  29. By Basilio Rodolfo, 30 de agosto de 2011

    se nao houver penhorabilidade do salário, como mé que será feita justiça.o artigo que o Marcos se refere está umtanto defASADO, pois antigamente as pessoas em muito honestas e nao escondiam seus bens, mas hoje que pessoa honesta se deve procurar em Marte, pois so la serão encontrados. Porisso temos sorte de que alguns Juizes (moços), para ajudar as pessoas, pois o legislativo nosso é uma piada, interpretam as leis que foram feitas antigamente,pois as lei atuais …..Hi Hi Hi.

  30. By Antonio Magalhães, 9 de outubro de 2011

    Prezado colega!

    Em verdade sou apenas um civilista já maduro. Li esse seu artigo e fiquei muito bem impressionado com os seus argumentos, sua capacidade de expô-los com simplicidade e firmeza e, também, por sua coragem em fazê-lo, coragem essa na qual deviam espelhar-se os operadores do direito e os dirigentes da nossa OAB. – Congratulações.

    Segue um dos dísticos de minha lavra que, quando há motivo para tanto, costumo grafar, como epígrafe, em petições que subscrevo, que corroboram com o sei pensamento:

    “O impune desrespeito aos direitos dos cidadãos e a violação, em nome da justiça, de ditames da lei, mormente da lei maior do Estado, por órgãos do poder judiciário, é um sinal de que o fascismo está tendo sucesso em obscuras e furtivas tentativas de sobrepor-se à democracia.”
    A. Magalhães

  31. By orley isaac amex macal, 20 de abril de 2012

    Não sou advogado e nem juiz, mas o seu parecer foi excelente, no principio parece beneficio mas no futuro nós pagamos a conta.

    muito obrigado, continue assim.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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