O CIPEIRO pode renunciar?
agosto 4, 2009 // 1 ComentárioCIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que deve ser criada nas empresas [ empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados] com 20 ou mais empregados. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Para formação da CIPA [mais detalhes verifique a NR-5] existe a indicação de representantes do empregador e eleitos os representantes dos empregados. Os eleitos, titulares e suplentes, não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O mandato é de 1 ano e pode haver reeleição.
Muita divergência há aos empregados que resolvem renunciar a CIPA, digo isso quanto aos eleitos e que possuem estabilidade. O motivo do nosso enfoque aqui é informar que pode sim renunciar o empregado que foi eleito como membro da CIPA ao mandato, sabendo de antemão que estará renunciando também a estabilidade no emprego. O pedido de afastamento e de renúncia deve constar de ata de reunião de CIPA, quando deverá ser empossado o suplente [ ou convocada novas eleições se for o caso ] e esta ata deve ser homologada no sindicato de classe, para que mais tarde não haja dúvidas de que a renúncia foi expressão da livre e consciente manifestação da vontade do trabalhador. Em seguida, deve ser informado mediante protocolo da ata ao Ministério do Trabalho da localidade.
Sds Marcos Alencar
Similar posts
-
Comentamos "Justiça ignora CLT " do VALOR
janeiro 9, 2012 // 3 ComentáriosSobre a reportagem abaixo transcrita, comentamos a nossa particular opinião sobre o assunt...
-
É preciso cautela para não banalizar o conceito de trabalho escra ...
janeiro 6, 2012 // 2 ComentáriosDiante das constantes notícias sobre empregadores inseridos na lista negra do trabalho escravo, ache...
-
A hilária Portaria 1510/09 é mais uma vez adiada!
janeiro 1, 2012 // 5 ComentáriosComo já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta e...
-
Vara da Paraíba terá audiências filmadas. Até que enfim.
janeiro 1, 2012 // 2 ComentáriosHá anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. Tenho p...

Eu estou afim de sair da minha empresa,
perguntei para minha supervisora se eu poderia renunciar ela ficou de ver com o pessoal do Dpto. Pessoal que por sinal é a presidenta da CIPA ( representante), ninguem me deu retorno e quando toco no assunto fogem.
o que eu fasso neste caso?