O cigarro pode ser motivo de justa causa?
agosto 10, 2009 // 2 ComentáriosA dúvida é se a justa causa se aplica ao empregado que insiste em fumar no ambiente de trabalho, naquelas localidades em que o fumo está banido no ambiente fechado por Lei Municipal. Bem, analisando o caso como hipótese e considerando que a justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho, entendo que o empregador deve buscar formas mais brandas de penalizar o empregado que insiste em descumprir com a Lei e regulamento interno da empresa, sem contar que esta ação põe em risco a saúde dos que não fumam.
Evidente que se após advertência escrita, suspensão, o empregado continua infringindo cronicamente a norma, não vejo outra saída a não ser a consideração da falta grave e a dispensa por justa causa, na forma do art.482, letra b), incontinência de conduta ou mau procedimento, da CLT.
Sds Marcos Alencar
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Caro Marcos,
Ótimo texto mas, e quando o patrão não pára de fumar?
Há caso em que o dono da empresa é um fumante contínuo de cigarros e num outro caso, de charutos.
O que fazer?
concordo plenamente!