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Sexta, 19 de abril de 2024

O ATO DE IMPROBIDADE é amplo?

Prezados Leitores,

O empregador tem o direito de demitir o empregado por justa causa, art.482, a, da CLT, por “ato de improbidade”.

Mas o que isso significa na prática?

Bem, ato de improbidade é tudo aquilo que se relaciona com a desonestidade e perda decorrente da confiança.

Uma dúvida comum, é se o empregado é flagrado praticando ato desonesto, improbo, fora do ambiente de trabalho, se isso é causa de demissão por justa causa? Sem dúvida que sim.

Evidente que o ato desonesto não precisa ser praticado apenas na empresa, no ambiente de trabalho, relacionado diretamente com o contrato de trabalho, porque a relação trabalhista é calcada na confiança.

Imagine o empregador que descobre que o seu empregado assaltou um Banco e ele confessa na imprensa, ou seja, assume o ilícito.

Tal fato gera a perda da confiança e sem dúvida que a demissão por justa causa pode ocorrer, desde que de imediato.

A justa causa por improbidade deve ser analisada criteriosamente, pois muitos Magistrados que entendem que a precipitação e a falta de provas que a comprovem, podem não somente anular a justa causa aplicada, como também dar o direito ao demitido ao recebimento de indenização por danos morais. Discordo desse entendimento por entender que a justa causa mal aplicada tem como pena prevista a anulação da mesma e pagamento de todos os direitos que foram deixados de ser pagos quando da demissão.

Em casos específicos em que o empregador faz alarde da justa causa e dá informações negativas, nesses sim, cabível o dano moral.

O que aconselhamos é que a acusação de improbidade deve ser feita com fundamento, com provas concretas e mesmo assim deve ser promovida de forma discreta, sem alardes.

Com a justa causa, o empregado perde o direito ao recebimento do aviso prévio, do benefício do seguro-desemprego, do saque do FGTS e da multa de 40% do FGTS.

Sds. Marcos Alencar

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