Prezados Leitores, Abordamos a questão das festividades e o contrato de trabalho. Se as festas e eventos promovidos pelo empregador devem ser computados como tempo à disposição e consequentemente remunerados em favor do empregado. Quando isso ocorre? Assista o vídeo e confira. Sds Marcos Alencar ]]>
FESTAS. Tempo à disposição do empregador?
- Marcos Alencar
- 07/08/2009
- 09:17
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