FESTAS. Tempo à disposição do empregador?

Escrito por Marcos Alencar   // agosto 7, 2009   // 0 Comentários

Prezados Leitores,

Abordamos a questão das festividades e o contrato de trabalho. Se as festas e eventos promovidos pelo empregador devem ser computados como tempo à disposição e consequentemente remunerados em favor do empregado. Quando isso ocorre? Assista o vídeo e confira.

Sds Marcos Alencar


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