BLOQUEIO DE CRÉDITO de empresa do mesmo Grupo.

Escrito por Marcos Alencar   // agosto 15, 2009   // 7 Comentários

Prezados Leitores,

O bloqueio de crédito, penhora on-line, bacen jud, vem sendo aplicado nas execuções trabalhistas como um vírus mutante, pois a cada dia se inventa [digo inventa porque não está regulamentado detalhadamente por Lei] uma nova forma de aplicação dessa valiosa ferramenta, que vem sendo usada de forma indiscriminada e com excesso de poder.

Pois bem, a hipótese é a empresa A estar sendo executada e não contar com dinheiro em caixa disponível para garantir [entenda que garantir uma execução não significa pagar o processo, apenas caucioná-lo] e uma outra empresa B, de outro ramo, outro cnpj, outra pessoa jurídica, endereço diverso, que nada tem a ver com o processo, apenas pertence aos mesmos sócios, e por conta disso passa a ser alvo do bloqueio de crédito nas suas contas, só por causa dessa identidade societária.

Num passe de mágica, ela empresa B tem o seu nome inserido no formulário do Bacen, e o magistrado aperta um botão e dispara em todas as suas contas e demais aplicações financeiras o confisco do crédito.

Ao reclamar do absurdo de ter sofrido esse confisco ilegal de crédito a justificativa que se dá é recorra, embargue, etc.. e nada acontece, nenhum magistrado, ainda, é punido por agir a céu aberto em desconformidade com a Lei.

E o que foi descumprido do ponto de vista legal?

- Nenhuma pessoa jurídica pode ser alvo de bloqueio sem fazer parte do processo.

- Se o devedor – no caso a empresa A, não tem dinheiro, reza o art.655 do CPC que se bloqueie outros bens.

- Não se pode penhorar crédito de ninguém sem antes citar dando oportunidade de pagamento da dívida ou exercício da ampla defesa.

- O magistrado não pode agir as escondidas, fazendo bloqueio de crédito sem prévio aviso, pois ao não citar e não incluir no processo a parte ofendida é surpreendida com o confisco.

O PROCESSO DEVE SER EFICAZ E O DEVEDOR TEM QUE SER COBRADO DO QUE DEVE, MAS ISSO NÃO PODE SERVIR DE JUSTIFICATIVA PARA SE AGIR DE FORMA ARBITRÁRIA E ILEGAL, EM DESACORDO COM A LEI E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, A AMPLA DEFESA.

Sds Marcos Alencar


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7 COMENTÁRIOSS

  1. By Robson Thomas, 15 de agosto de 2009

    Qual a legalidade de não pagar ?

    Não consegui aprender que dívida não deve ser paga, por determinação legal.

    Quebrar um empresa, promover um calote geral deve ser ético na sua visão, com todo o respeito.

    Amigo, existem várias formas de recuperar-se se existi-se pedido de concordata ou falência, e houve uma administração da massa falida os credores estariam sendo saldados, salvo em gestão fraudulenta de massa falida.

    Portanto, deve ser revisto os pontos de vistas jurídicos das empresas, ou seja, quando não paga-se deve haver pedidos de concordata.

    Sem ofensas, mas registro minha opinião.

    Abraços,

    Robson.

  2. By Darice de Souza e Sialva, 16 de agosto de 2009

    concordo com todos os termos desse trbalho. Esta semana uma empresa cliente minha, teve as suas contas bloqueadas por ordem judicial trabalhista, sem qualquer aviso prévio nem oportunidade de pagar où garantir o Juizo. Simplesmente bloqueou. Vou opor Embargos à Penhora e, com certeza, utilizar a exprssão deste trabalho “requintes de crueldade” cometidas pelo juiz. Evidentemente se perdurar esse procedimento, terminará por inviabilizar as atividades empresariais, e dí, como ficará nossa economia?

  3. By Quercus 1969, 14 de dezembro de 2009

    O que acontece é que esse recurso é o melhor instrumento de defesa dos operários que são vítimas dos empresários inescrupolosos costumases em dar calote na classe operária que utilizam o dinheiro do ressarcimento de direitos trabalhista como empréstimo sem juros a custa do trabalhador é pouco bloquear sou da opinião da prisão aos devedores que sentenciados não cumpre o acordo .

  4. By Magnum Meneguel, 26 de maio de 2010

    Também sou a favor da prisão dos sócios de empresas que não cumprem o acordo trabalhista. Só assim esses empresários inescrupulosos iam aprender a respeitar a decisão do TRT.

  5. By dr chelo, 24 de julho de 2010

    Parabens pela materia!!

    Hoje o empreededor constroi uma empresa com esforços e inteligencia , aí vem a classe operaria analfabeta por preguiça abocanhar pedaços da empresa.

    Não é raro processos trabalhista julgados improcedentes, visando somente enriquecimento ilicito da classe operaria. Entram com processo com justiça gratuita se cola colou!! não tem nenhuma punição caso perca o processo!!! CADE OS DIREITOS IGUAIS!!! existe o sindicato o tribunal o juiz para defender a classe operaria e a classe empresarial quem julga, quem defende…

    Estamos criando uma sociedade sacana e desleal, onde todos ficam com os olhos grandes nas riquezas dos proximos!!

    Sempre aprendi que se vc quer ser bem sucedido na vida, trabalhe com sabedoria e honestidade, mas o que a sociedade coloca na pratica é seja burro, aproveitador e desonesto.

  6. By Leandra, 18 de março de 2011

    Concordo que para construir hoje uma empresa não é fácil, exige muito mais que esforço e inteligência, tem que ter capacidade, “dinheiro” e conhecer principalmente o mercado em que pretende atuar e seus “riscos”.
    Hoje sou estudante de bacharelado em administração, estou trabalhando na área, mas também já trabalhei em uma gráfica no setor de produção, em outras palavras já fui operária, o que se vê na prática é isso: o empregador usando de seu suposto poder, por dá emprego obrigando os operários a fazerem hora extra que passam do limite imposto pela legislação que é de 2 hrs a mais da carga horária, paga fora da folha, aí o empregado não recebe na diferença nas férias, 13 sálario, no FGTS, na aponsentadoria, entre outros problemas.
    Quando sai da empresa, leva na justiça tão somente para requerer seus direitos que a empresa não cumpriu quando devia, até porque, que indenização trabalhista faz alguém ficar rico?
    O trabalhador cumpre com todas as suas obrigações com “sabedoria e honestidade” enquanto o empregador só pratica ” desonestidade, sendo aproveitador da classe menos favorecida”, aí eu pergunto quem é burro, o trabalhador que é honesto e cumpre suas obrigações e que por fim terá sua recompensa ou o empregador desleal e não cumpre com suas obrigações e que também terá sua recompensa?
    Não estou generalizando, não são todas empresas que são assim. Hoje em algumas já entende que, o que presta o seus serviços à ela não é apenas um trabalhador mas sim um colaborador em sua visão e missão no qual a empresa se “prontificou a fazer acontecer”.
    Eu fui ensinada assim o que se deve tem que pagar, é melhor não dever do que dever e não pagar, isso vem de berço, se não faz nas pequenas também não fará nas grandes.

  7. By Paulo Migliaccio, 1 de maio de 2012

    Amigo, isso é porque você não está na minha pela, que tenho um processo desde 2001, está e fase de execução há anos, eles não me pagam, é um grupo artistico que continuam fazendo shows e ganhando dinheiro… todos os sócios são ricos e não deixam nada em seus nomes…..

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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