R$200 mil por hora, é a MULTA da PETROBRÁS. E a competência do MPT?!?

Escrito por Marcos Alencar   // julho 14, 2009   // 1 Comentário

A Petrobrás deverá pagar R$ 10 milhões referentes à multa aplicada pela Justiça do Trabalho do Paraná.

 

Prezados Leitores,

Certo ou errado, quanto ao elevadíssimo valor da multa, que no fim das contas recai no bolso do contribuinte. O que sou contra é que um valor de R$ 10 milhões de reais seja repassado ao ” fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária”, sem que exista qualquer Lei regulamentando isso, e o que é mais grave, nunca consegui detectar qualquer prestação de contas de aplicação dessas multas depositadas em FAT e adjacências em programas relacionados com os trabalhadores. Se alguém souber de algum site ou endereço que disponibilize.

Imaginem quantas e quantas multas vem sendo destinadas para esses fundos, em valores fora da realidade até, e não temos notícia alguma de como estão sendo aplicados essas altíssimas somas.

Segue abaixo a notícia veiculada no site do TRT da Nona Região. 

 ”…………..A Petrobrás deverá pagar R$ 10 milhões referentes à multa aplicada pela Justiça do Trabalho do Paraná em decorrência do descumprimento de decisão judicial que determinava a troca de turno na empresa durante greve de trabalhadores ocorrida em março deste ano, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas, em Araucária. Conforme liminar emitida na época da greve, a multa seria de R$ 500 mil por dia de descumprimento, o que foi alterada para R$ 200 mil por hora em decorrência da postura da empresa em não realizar a troca de turno. Pela sentença da juíza Paula Regina Rodrigues Matheus, da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, houve descumprimento de 47 horas sob a vigência da multa horária, além de um dia de incidência da multa diária. Segundo a decisão, o valor da multa deverá ser destinado a “fundo ou programa social voltado para os interesses dos trabalhadores na região de Araucária, por indicação do Ministério Público do Trabalho, ouvidos, ainda, o Sindicato autor e a ré, com decisão pelo Juízo, ficando sob supervisão do Ministério Público do Trabalho e posterior comprovação, por este, da utilização dos recursos” Processo nº 00813-2009-594-09-00-9 Fonte: TRT 9ª Região. ”

Realmente estamos no Brasil, pois é inadmissível que se credite R$10 milhões nas mãos de quem quer que seja, sem nenhum projeto de aplicação e destinação certa e exata desses recursos, para posterior comprovação !?! Falta aqui transparência e publicidade – o que viola o art. 37 caput da CF/88, para onde vai esse dinheiro e se será realmente aplicado da forma mais correta e eficaz. Não me consta ser da competência do MPT administrar fundo algum, tal competência não lhe cabe.

Sds Marcos Alencar


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1 COMENTÁRIOS

  1. By Jane Favoretto, 14 de julho de 2009

    Sinceramente, dá vontade de chorar!
    É um absurdo a falta de limites das autoridades deste País.
    O pior é que ninguém liga para o contribuinte; ele só presta para de pagar as contas!
    Cada vez que leio notícias assim, me vem à cabeça aquela música do Gonzaguinha: “Comportamento geral”.
    Tem um trecho que nunca me sai da cabeça e os abutres do poder têm pleno conhecimento: “…você deve aprender a baixar a cabeça e dizer sempre: “muito obrigado” . São palavras que ainda te deixam dizer
    por ser homem bem disciplinado. Deve pois só fazer pelo bem da nação
    tudo aquilo que for ordenado pra ganhar um fuscão no juízo final
    e diploma de bem comportado. Você merece, você merece…”
    Diga a verdade, caríssimo Marcos Alencar, é ou não é o hino do contribuinte?
    Dizem que cada povo tem o governo que merece. Discordo…o nosso NINGUÉM MERECE!!!

    Um abraço

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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